O presidente Rodolfo Landim conseguiu vitória em queda de braço com a TV Globo - divulgação/flamengo
O presidente Rodolfo Landim conseguiu vitória em queda de braço com a TV Globodivulgação/flamengo
Por Lance
Rio - Em sentença de homologação publicada na noite desta segunda-feira, a juíza Adriana Freitas de Aguiar, da 65a Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) deu 15 dias para o Flamengo pagar R$ 21.285.41 a Negueba, ex-jogador do clube. Caso o prazo se expire sem o pagamento da quantia, o Rubro-Negro será executado, com o bloqueio nas contas do clube da Gávea deste valor.
Negueba - Divulgação
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Este valor é referente a um processo de Negueba contra o Flamengo, de 2017, cobrando diversos pontos da época que defendia o clube, mas praticamente todos foram indeferidos - como direito de arena, férias e décimo terceiro salário. A magistrada, no momento da condenação, deferiu a favor do jogador a multa do artigo 477 da CLT, o que integrou a homologação publicada nesta segunda.
Cria das categorias de base do Flamengo, Negueba defendeu o clube da Gávea até 2015. Atualmente, o jogador está no Gyeongnam, da Coréia do Sul.