Anderson Pico na época do Flamengo (Foto: Cleber Mendes/ LANCE!Press)
O Flamengo arguiu "a prescrição total do direito de ação com relação ao contrato de trabalho estabelecido entre as partes no período 05/09/2014 a 31/12/2014, alegando que entre o término daquele e o ajuizamento da presente ação transcorreram mais de dois anos". O Rubro-Negro sustentou "que por se tratar de atleta profissional, não há falar em unicidade contratual, apesar de ter sido firmado outro contrato entre as partes em 01/01/2015". A magistrada acolheu o pedido do Flamengo na totalidade.
Anderson Pico pediu no processo a integração de valores recebidos a título de "bichos", diferenças de direito de arena, adicional noturno, horas extras em período destinado a concentração, domingos e feriados, férias, diferenças de FGTS e multas, todos os pontos negados pela juíza ao proferir a decisão nesta quinta-feira. Somente foi aceito pela magistrada nas solicitações do jogador que o Flamengo pague "a integração da parcela direito de arena na base de cálculo das férias anuais remuneradas mais um terço, 13º salário e depósitos do FGTS".
Hoje em dia, Anderson Pico defende o Kisvárda, da Hungria.





