11/03/2020 - Libertadores da America -  FLAMENGO x BARCELONA SC ( EQU ) - Fase de grupos, Grupo A, Rodada 2 de 6. Estadio Maracana, Rio de Janeiro, RJ. Torcida, mascara, coronavirus. Foto: Daniel Castelo Branco / Agencia O Dia - Daniel Castelo Branco
11/03/2020 - Libertadores da America - FLAMENGO x BARCELONA SC ( EQU ) - Fase de grupos, Grupo A, Rodada 2 de 6. Estadio Maracana, Rio de Janeiro, RJ. Torcida, mascara, coronavirus. Foto: Daniel Castelo Branco / Agencia O DiaDaniel Castelo Branco
Por Venê Casagrande
Rio - Com mais de um mês de paralisação e sem previsão de a bola voltar a rolar no Brasil, muitos clubes anunciaram medidas para aliviar o bolso dos torcedores em relação aos programas de sócio-torcedor. O Flamengo, entretanto, ainda não se pronunciou oficialmente a respeito do assunto. Com isso, alguns rubro-negros cansaram de esperar e acionaram o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ).
Segundo apurou a reportagem, até esta quarta-feira, três torcedores acionaram o Procon-RJ fazendo diferentes pedidos em relação ao programa do Flamengo. Um dos consumidores solicita o cancelamento sem que haja a cobrança de multa, prevista em contrato. Outro solicita desconto nas mensalidades futuras e o terceiro pede a suspensão do pagamento no período em que os jogos não estiverem acontecendo.
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No geral, o programa sócio-torcedor não é exclusivo para prioridade na compra de ingressos, geralmente existem vários outros benefícios concedidos aos associados. Nestes casos, o Procon entende que só de não ter a prioridade para comprar os ingressos não é motivo, ainda, de ter a suspensão do contrato sem multa. Até porque o sócio-torcedor ele tem outras regras contratuais. Então, se a pessoa quiser cancelar, vai te que seguir a regra do contrato. Ou seja, se há multa, terá que pagá-la. Por enquanto, a medida adotada pelo órgão será essa.
A reportagem teve acesso à resposta do setor de atendimento do Procon-RJ em relação a esses três casos de reclamações do programa de sócio-torcedor do Flamengo.
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"Os programas de Sócio Torcedor ofertados pelos clubes de futebol, via de regra, não se destinam unicamente à prioridade na compra de ingressos, havendo, a depender das regras contratuais estabelecidas por cada time, diversos outros benefícios concedidos aos associados. Por isso, a suspensão temporária dos jogos provocada pela pandemia da COVID 19, por si só não inviabiliza a manutenção do contrato do associado, bem como a fruição dos demais benefícios que o mesmo possua. Logo, qualquer rescisão pleiteada deve seguir as regras previamente estabelecidas entre as partes.

Ressalta-se, ainda, que a relação existente entre os sócios torcedores e os times de futebol, em sua essência, não é apenas consumerista, e sim associativa. Sendo assim, a razão de ser desse tipo de contrato é uma espécie de “apoio” financeiro do torcedor às receitas do clube que, em contrapartida, oferta benefícios aos seus associados."
Nada impede, no entanto, que o consumidor, solicite ao fornecedor a redução ou isenção da multa, em sendo necessário o cancelamento do contrato. O Procon-RJ orienta que o torcedor entre em contato com o clube e busque uma conciliação. Por conta do momento do país, a orientação é que haja conciliação porque mesmo que o clube possa cobrar a multa para cancelar, ele pode entrar em contato e buscar um acordo com o time.
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Antes da publicação da matéria, a assessoria institucional do Flamengo foi procurada, mas até o momento não houve resposta. O texto será atualizado com a resposta do clube tão logo ela seja enviada.
 
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