Rodolfo Landim, Marcos Braz e Bruno SpindelGilvan de Souza / Agencia O Dia
2. Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem qualquer critério democrático de aprovação.
3. A exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida à anuência prévia da CBF.
4. Direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória anuência da organizadora do campeonato.
5. Os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições.
6. Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.
7. É preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos e que a irrigação seja obrigatória.
8. Seja suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o período de Datas FIFA e que a convocação de atletas para integrar seleções nacionais assegure aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
9. Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas partidas em campeonatos nacionais adiadas.
10. O prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida e que a transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância do Clube visitante.
11. Seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas apara apenas as duas últimas fases (semifinais e finais) e que a pré-temporada, que é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.
12. Seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma temporada e que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as partidas juntamente com a súmulas arbitrais.
13. Os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção também ao VAR e que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro, deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados a contratar a seguradora contratada pela CBF.
14. Os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do setor Tribuna de Honra para autoridade do segmento esportivo e que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para patrocinadores dos campeonatos.
15. A ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não necessitem de autorização expressa Diretoria de Competições da CBF, desde que não conflitem com os patrocinadores da competição.
16. Os contratos de transmissão de imagens firmados pelos Clubes com terceiros não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois este é um direito exclusivo do clube detentor do mando.
17. Os casos omissos, deixem de ser resolvidos exclusivamente pela Diretoria de Competições da CBF e passem a ser resolvidos com participação e poder decisório dos Clubes, de forma a tornar a decisões mais democráticas e transparentes.
18. Os campeonatos regionais tenham seu início no primeiro dia de início da temporada do futebol brasileiro, visando o melhor aproveitamento do período de temporada que possui uma alta quantidade de partidas e ainda terá Copa do Mundo da FIFA e a conclusão de suas eliminatórias.
19. As convocações do Conselho Técnico se deem com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis de sua realização, com a divulgação da pauta a ser analisada de forma a torna-lo um instrumento mais efetivo nas tomadas de decisões integradas."
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