Carlinhos, do Flamengo, foi expulso na derrota para o Grêmio após agressão a KannemannWilber Junior/Agência F8/Estadão Conteúdo
Carlinhos pode pegar longa suspensão e não jogar pelo Flamengo
Súmula de árbitro deve levar atacante a responder a duas infrações no STJD
Carlinhos foi expulso por dar um tapa em Kannemann, na derrota por 3 a 2 para o Grêmio, e pode desfalcar o Flamengo por mais de um jogo, correndo o risco de uma suspensão grande que o tire do Brasileirão. O atacante foi citado na súmula pelo árbitro Matheus Candançan por duas infrações que podem levá-lo a ganhar um gancho maior no STJD.
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Carlinhos pode ser indiciado no Tribunal em dois artigos. O mais grave seria o 219 (danificar praça de desportos) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 30 a 180 dias, multa de R$ 100 a R$ 100 mil e pagamento de indenização por danos causados.
Ele vai responder por ter dado um soco na cabine do VAR ao sair de campo após a expulsão. Na súmula do jogo, o árbitro relatou o dano ao equipamento: "a caminho do vestiário, o jogador desferiu um soco na área de revisão do var, quebrando o acrílico".
Se pegar a pena máxima, o atacante estará fora do restante do Brasileirão. Entretanto, outro caso semelhante teve uma punição mais branda. Em 2020, Gatito, do Botafogo, foi julgado no mesmo artigo por dar um chute na cabine do VAR.
Mas a Procuradoria do STJD homologou, na época, uma proposta de Transação Disciplinar, aceita pelo goleiro e pelo clube, de uma pena de apenas três jogos de suspensão. Ele ainda gravou um vídeo pedindo desculpas pelo que fez.
Só que Carlinhos também deve ser julgado pelo tapa no zagueiro do Grêmio. A tendência é que o jogador do Flamengo seja enquadrado no artigo 250 (ato hostil), o que pode render uma suspensão de uma a três partidas.
Mas também há a possibilidade de ele ser denunciado pelo artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida). Neste caso, a punição é de quatro a 12 partidas.
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