Retirada do radar em Parada ModeloFoto: Jornal dos Municípios

Por O Dia
Guapimirim - O projeto de lei n° 4444/2021 estabelecerá o cancelamento das multas aplicadas pelo Departamento de Estrada e Rodagem (DER), através de fiscalização eletrônica sem aviso de sinalização, na Rodovia RJ-122, Km 0,2, no sentido de Cachoeira de Macacu para Guapimirim e BR 116 - Guapimirim, no período de 03 de fevereiro de 2020 à 19 de fevereiro de 2021, no âmbito do Município de Guapimirim.
Não será computada no prontuário do condutor a pontuação prevista no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
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“No período de 03 de fevereiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021 mais de 700 condutores moradores do Município de Guapimirim foram autuados por uma sinalização eletrônica que fora colocada sem aviso de placas sinalizadoras informando a existência do radar eletrônico, na Rodovia 122, no bairro de Parada Modelo.
Importante se faz ressaltar que o período mencionado nesta Lei fora registrado 3.846 (três mil oitocentos e quarenta e seis) multas pelo radar eletrônico, conforme documento acostado neste projeto.
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Convém ressaltar, que diante de várias manifestações realizadas pelos condutores autuados, no dia 19 de fevereiro de 2021, o Departamento de Estrada e Rodagem – DER retirou os radares eletrônicos e efetuou o cancelamento de algumas multas na sua integralidade e outras na sua parcialidade de alguns condutores”, diz o texto do referido projeto de lei.
A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, no prazo de três meses, contados a partir da data de publicação da referida Lei, deverá ressarcir todos os condutores que houverem efetuado o pagamento da infração e o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) deverá comunicar ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) sobre a anistia das multas de trânsito, como também a retirada da pontuação no prontuário dos motoristas penalizados.
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Os ressarcimentos serão reajustados pela taxa Selic, do Banco Central do Brasil, e poderão ser realizados mediante a concessão de créditos ao condutor, para abatimento de multas e de tributos em atraso.
O projeto de lei n° 4444/2021 foi proposto pelo deputado Átila Nunes - MDB.