Fotomontagem: logomarca do Simples Nacional e o pórtico de GuapimirimDivulgação

Guapimirim – O Microempreendedor Individual (MEI) de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com dívidas em atraso tem até o próximo dia 30 de setembro para regularizar a situação. O prazo terminaria hoje (31/8), mas foi prorrogado pela Receita Federal para todos os contribuintes do país.
Os contribuintes do MEI que estiverem com débitos antigos atrasados ou não parcelados até o fim do mês terão seus dados incluídos na Dívida Ativa da União a partir de outubro deste ano. Isso inclui os microempreendedores que não recolheram suas contribuições em 2016, 2017 e/ou anos posteriores. O prazo também é estendido para dívidas mais antigas como essas.
Em 2020, por conta da pandemia de coronavírus (Sars-CoV2), a Receita Federal prorrogou o pagamento do Simples Nacional. Em 2021, essa conta está sendo cobrada. Se não for quitada, também será colocada na Dívida Ativa, sujeito à cobrança judicial.
A não regularização fiscal pode acarretar em perda de benefícios tributários e direitos tributários. E, diferentemente do que a Receita Federal afirmou antes, não há perda do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A regularização e a impressão dos boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) podem ser feitas via Portal do Empreendedor, do governo federal.
Em caso de parcelamento, o acordo só é confirmado mediante o pagamento do boleto da primeira parcela, cuja data costuma ocorrer para um ou dois dias após a solicitação do mesmo.
Parte do pagamento do DAS é destinada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a previdência social. A outra parte à prefeitura ou ao estado onde funciona a sede da empresa, a depender do ramo de atividade. No caso de prestadoras de serviços, o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) vai para os municípios. E no caso de comércio, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai para o governo estadual.
Conforme destacado por O Dia em outra reportagem, se o contribuinte não puder quitar integralmente os débitos, a vantagem é parcelar, tendo em vista que será muito mais trabalhoso tentar regularizar a situação fiscal após a inclusão na Dívida Ativa da União. Os pagamentos com INSS deverão ser feitos pelo DAS DAU – documento específico para dívidas com a União – e haverá a inclusão de 20% de encargos. Já os tributos correspondentes aos municípios ou estados deverão ser quitadas diretamente com esses entes.
O microempreendedor que tiver dúvidas sobre o assunto poderá procurar o Disk Empreendedor, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda de Guapimirim, na Avenida Dedo de Deus nº 1.161, no bairro Cantagalo, onde funciona a nova sede da prefeitura.