Guapimirim: Contas de 2019 do ex-prefeito Zelito Tringuelê são reprovadas
Com a rejeição das contas, o ex-mandatário está inelegível para as próximas eleições
A maioria dos parlamentares foi favorável ao parecer do TCE-RJ, que opinou pela reprovação das contas de Zelito Tringuelê - Câmara Municipal de Guapimirim - Divulgação
A maioria dos parlamentares foi favorável ao parecer do TCE-RJ, que opinou pela reprovação das contas de Zelito TringuelêCâmara Municipal de Guapimirim - Divulgação
Guapimirim – As contas de 2019 do ex-prefeito de Guapimirim Zelito Tringuelê foram reprovadas pela Câmara Municipal durante sessão nesta terça-feira (28/9). Foram cinco votos contrários à aprovação e quatro a favor.
As contas foram rejeitadas pelos vereadores: Josinei de Souza Lopes, conhecido como Nei da Cesta Básica, que é presidente da Câmara Municipal; Jean Carlos Bastos Cardoso; Marlon Pereira da Rocha, conhecido como Marlon do Modelo; Alexandre Medeiros do Nascimento, conhecido como Cabeludo; e Halter Pitter dos Santos.
Votaram a favor das contas do Tringuelê os vereadores: Alex Rodrigues Gonçalves, conhecido como Leleco; Cláudio Vicente Vilar, conhecido como Magal; Augusto Márcio Ramos de Souza, conhecido como Guto do Depósito; e Rosalvo de Vasconcellos Domingos, conhecido como Rosalvo Filho.
Em dezembro passado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) recomendou ao parlamento guapimiriense que as contas fossem rejeitadas. Para anular o parecer da corte tributária, era preciso um mínimo de dois terços, ou seja, seis dos noves parlamentares.
Com a rejeição das contas, Zelito Tringuelê está inelegível. Não poderá concorrer às eleições pelos próximos oito anos, conforme estabelecido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
As contas de 2019 foram colocadas para análise dos parlamentares no último dia 21 de setembro, depois que O Dia, no dia 14 do mesmo mês, indagou a Câmara Municipal pela delonga acerca da votação, uma vez que estavam disponíveis desde dezembro de 2020.
Diferentemente de estados como São Paulo e Bahia, por exemplo, no estado do Rio de Janeiro não há uma legislação que estabeleça prazo para votar as contas após parecer prévio dos tribunais tributários.
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