Pórtico da entrada principal de GuapimirimDivulgação/Internet

Guapimirim – O prazo de recadastramento de vendedores ambulantes em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, foi prorrogado para o próximo dia 22 de outubro (sexta-feira). Para atualização de dados, é preciso comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na Avenida Dedo de Deus nº 1.161, no bairro Cantagalo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O recadastramento terminaria hoje (15), mas foi estendido, por conta ponto facultativo na última segunda-feira (11), do feriado de Nossa Senhora Aparecida no dia seguinte (12) e também devido às fortes chuvas da semana passada.
A partir da entrega da documentação será feita uma checagem. Após isso, estando apto, o ambulante será convidado a participar de uma capacitação para, posteriormente, receber a nova licença para poder exercer a atividade laboral.
Sem o recadastramento e a nova licença, o vendedor ambulante não conseguirá exercer a atividade durante festividades – ex.: carnaval, réveillon, entre outras – em locais públicos de Guapimirim.
A atualização de dados cadastrais é uma exigência de duas leis municipais de 2017.
Será necessário o uso de máscara durante o atendimento, tendo em vista a pandemia de coronavírus (Covid-19) que afeta o Brasil e o mundo.
Veja a documentação a ser apresentada:
* Carteira de identidade
* CPF
* Duas fotos 3 x 4
* Carteira de Trabalho
* Certificado de Microempreendedor Individual (MEI)
* Comprovante de residência de que está há mais de dois anos em Guapimirim, sendo aceitos: contas de luz, telefone ou outros meios que comprovem o período em questão
* Título de eleitor, comprovando ter o domicílio eleitoral há pelo menos dois anos em Guapimirim
* Declaração de órgão sanitário competente, atestando que o ambulante está apto a comercializar seus produtos – quando se tratar de produtos alimentícios
* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – o documento é expedido pelo Cartório Judiciário
*Foto do instrumento principal, que será usado como meio de comercialização da atividade. O instrumento precisa ser aprovado pelo ente fiscalizador
* Croqui (esboço, rascunho) do local a ser utilizado, quando for o caso