Consumidores de Guapimirim devem ficar atentos às ofertas da Black Friday
Entidades de defesa do consumidor emitem alertas para que clientes não caiam em golpes nem em falsas promoções
Um modo de se proteger contra golpes na internet é criar um cartão de crédito virtual, com numeração diferente do cartão físico, pois fica mais fácil de bloquear o cartão adicionar sem precisar fazer o mesmo com o principal - ijeab - Pixabay - Creative Commons
Um modo de se proteger contra golpes na internet é criar um cartão de crédito virtual, com numeração diferente do cartão físico, pois fica mais fácil de bloquear o cartão adicionar sem precisar fazer o mesmo com o principalijeab - Pixabay - Creative Commons
Guapimirim – Os consumidores de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, precisam ficar atentos para não caírem em golpes nem em falsas ofertas durante a Black Friday 2021, na próxima sexta-feira (26/11). Nessa data, lojistas em todo o país prometem superdescontos em produtos e serviços. Entidades de defesa do consumidor como Procon RJ, Procon SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dão dicas e fazem alertas.
O Procon RJ insta para que os clientes prestem atenção nos preços das mercadorias à vista e a prazo. “Alguns fornecedores informam com destaque apenas o valor da parcela e em letras miúdas a quantidade da prestação. Essa é uma prática que desrespeita o CDC – Código de Defesa do Consumidor – e engana muita gente”, alertou.
Outra importante dica é prestar atenção na reputação das empresas e se o site de compras é confiável. Um site seguro usa, por exemplo, o protocolo HTTPS em vez de HTTP e na barra de endereço exibe um cadeado fechado, o que indica que possui certificação digital.
Outras formas de saber se um site ou empresa é confiável é analisar a pontuação dos estabelecimentos em sites como o Reclame Aqui, verificar as notas dadas pelos clientes e se houve resposta e interesse em solucionar os problemas por parte das empresas reclamadas.
O Procon RJ também orienta a verificar o prazo de entrega, garantia e se a plataforma permite a troca de mercadorias adquiridas durante a Black Friday. Isso precisa ser explicitado aos clientes.
É fundamental que o consumidor seja prudente nas formas de pagamento, principalmente se for via Pix. É preciso verificar os dados do recebedor, porque fica complicado ter o dinheiro de volta em caso de digitação errada sobre os dados do vendedor. Para evitar fraudes, é interessante criar um cartão de crédito virtual para usar apenas em compras online, com numeração diferente do cartão de crédito físico. Vários bancos e instituições financeiras permitem essa possibilidade via aplicativos. Plataformas que só aceitam pagamento por boleto bancário também devem ser evitadas, pois em caso de fraude será praticamente impossível recuperar o dinheiro.
Para evitar cair em golpes e também a clonagem de cartão de crédito, o consumidor também deve ficar atento aos endereços dos sites, especialmente quando criminosos imitam portais de grandes redes varejistas, utilizando domínios internacionais e/ou links com endereços parecidos com os sites verdadeiros.
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sugere que o comprador acesse outros sites e visite outros estabelecimentos para comparar os preços com a concorrência e, se possível, faça “prints” da tela com os preços dos produtos. Ademais, é necessário guardar o comprovante de compra em caso de reclamação pela demora na entrega e/ou de produto com defeito, por exemplo.
Compras realizadas pela internet podem ser canceladas sem que seja preciso pagar taxas de devolução e/ou multas. O cliente tem direito a se arrepender da compra se o produto ou serviço não atender suas expectativas.
O atraso na entrega caracteriza violação ao artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.068/1990 – e descumprimento de contrato com o cliente. E o cancelamento injustificado da compra por parte do vendedor é uma violação ao artigo 51 da mesma legislação. O cliente pode exigir o dinheiro de volta ou a entrega da mercadoria ou do serviço.
O Procon SP, por exemplo, recomenda que o cliente veja se no site onde será feita a compra contém informações sobre a empresa, tais como CNPJ, telefone, endereço físico e de e-mail e que seja consultada a situação cadastral do estabelecimento no site da Receita Federal. O link é este: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp .
O Procon SP divulgou uma plataforma, contendo endereços de portais de compras não recomendados. O link é https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php . A listagem é elaborada a partir de inúmeras queixas dos consumidores que não tiveram solução.
O Procon RJ está monitorando sites de comércio eletrônico para analisar os preços dos produtos antes e durante a Black Friday. Se houver irregularidades, as empresas poderão ser autuadas.
Embora a Black Friday seja depois de amanhã (26), vários lojistas já usam a ocasião para anunciar produtos e serviços com supostos descontos.
No Brasil, a Black Friday acontece desde 2010 sempre no dia seguinte ao Dia de Ação de Graças, nos Estados Unidos. A data se torna uma ocasião para que as pessoas possam fazer compras de fim de ano.
Em tradução literal, “Black Friday” significa “sexta-feira negra”. A data é uma tradição no país norte-americano.
A Black Friday vai ocorrer no Brasil inteiro. Os estabelecimentos não são obrigados a aderir esse movimento. Outra alternativa é buscar o Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como “Juizado de Pequenas Causas”.
As eventuais queixas dos consumidores deverão ser feitas no Procon dos estados onde os clientes residem.
O consumidor não pode se empolgar demais na hora das compras. A precaução ajuda a ficar atento na prevenção de golpes e também a evitar que as pessoas gastem mais do que ganhem, o que faz com que muitos não consigam arcar com as dívidas e fiquem com o nome “sujo” em órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, por exemplo. É preciso comprar com responsabilidade.
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