Pórtico de GuapimirimDivulgação

Guapimirim – Uma adolescente de 16 anos atropelou de moto um agente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no último sábado (29/1), e fugiu sem prestar socorro.
A vítima é o técnico de enfermagem Lorran Fracho, que se viu numa situação oposta ao seu dia a dia. Em vez de prestar socorro, como costuma fazer, era ele quem precisava. O profissional de saúde caiu e teve a clavícula fraturada e um leve traumatismo crânio encefálico (TCE). Ele está internado no Hospital Municipal José Rabello de Mello, nessa mesma cidade, já fez exame de tomografia e aguarda uma avaliação neurológica. Ele também foi encaminhado para o exame de corpo de delito.
A adolescente dirigia uma moto CB 300 de cor branca, quando atropelou o profissional de saúde no bairro Bananal, em frente ao Centro Poliesportivo e ao cemitério.
“Eu estava indo sentido [Parada] Modelo em frente ao [Centro] Poliesportivo, quando surgiu a moto, entrou na rua e ocasionou minha queda. A moça que estava pilotando olho para trás, mas não parou para prestar socorro”, detalhou a vítima ao ser socorrida.
O motorista que não socorrer uma vítima de acidente de automóvel ou não pedir socorro à autoridade pública comete crime, conforme previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena é de seis meses a um ano de prisão ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Ademais, é infração dirigir veículo não portando habilitação, de acordo com o artigo 310 do CTB. No Brasil, a idade mínima para emitir a carteira de habilitação é de 18 anos.
O Samu de Guapimirim emitiu uma nota de repúdio nas redes sociais, criticando a omissão de socorro por parte da atropeladora em relação à vítima, que estava caída no chão, machucada e impossibilitada de pedir ajuda.
Após a divulgação do acidente nas redes sociais, a jovem compareceu a 67ª DP (Guapimirim) acompanhada da mãe. O caso será remetido à Vara da Infância e da Juventude de Guapimirim.
O nome da condutora não será revelado, por ser menor de idade e em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 –, que proíbe a divulgação da identidade de menores envolvidos em atos infracionais e em situações de vulnerabilidade social e de humilhação para as vítimas.