Homem que praticava atentado violento ao pudor contra criança é preso
Os crimes aconteceram em Guapimirim, no RJ; o acusado estava foragido há quase dois anos
O delegado da 67ª DP (Guapimirim) participou ativamente da captura do criminoso (de blusa branca), tendo viajado junto com a equipe de policiais civis até Minas Gerais - Divulgação
O delegado da 67ª DP (Guapimirim) participou ativamente da captura do criminoso (de blusa branca), tendo viajado junto com a equipe de policiais civis até Minas GeraisDivulgação
Guapimirim – Um homem de 67 anos foi capturado nesta terça-feira (31/5), em Caparaó, Minas Gerais, na divisa com o Espírito Santo, por atentado violento ao pudor contra uma menina em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A captura de Jesselias Alves Rodrigues foi feita por policiais civis da 67ª DP (Guapimirim), que viajaram por cerca de 500 quilômetros até o estado vizinho em cumprimento do mandado de prisão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Guapimirim. Os agentes se deslocaram desse município fluminense até o estado mineiro por volta das 6h e retornaram após as 21h. O titular dessa unidade policial, delegado Antonio Silvino Teixeira, foi pessoalmente buscar o réu.
Os crimes aconteceram entre 2002 e 2007, quando a criança tinha entre 5 e 10 anos. A vítima era neta da então companheira do abusador. Na época, Jesselias Rodrigues tinha entre 48 e 53 anos.
O criminoso se aproveitava quando a avó da menina – sua então esposa – saía para trabalhar e ele ficava tomando conta dela. As práticas abusivas só pararam em 2007, quando essa avó materna foi ao sítio onde Jesselias Rodrigues trabalhava, em Guapimirim, e estranhou o fato de não estar funcionando. Essa mesma parente tinha passado por uma área de mata e da janela da casa do caseiro flagrou o então marido, em outro imóvel, apenas de cueca, deitado sobre a criança, que estava apenas de bermuda, roçando os órgãos genitais na vítima. A televisão transmitia um filme pornográfico.
A avó da criança gritou para que a menina saísse correndo. Ambas fugiram do sítio. Posteriormente, essa senhora pediu que a vítima não contasse para ninguém o ocorrido e continuou morando com o esposo como se nada tivesse acontecido. A menina voltou a morar com a mãe depois disso. Jesselias Rodrigues confirmou para a então esposa que já abusava sexualmente da menina há vários anos e alegou que a vítima – que tinha somente entre 5 e 10 anos – o “seduzia”.
Além de criminoso, Jesselias Rodrigues teve o descaramento de tentar transferir para a vítima a culpabilidade por seus delitos.
Os fatos só vieram à tona no ano seguinte, já em 2008, quando a mãe da menina encontrou uma espécie de diário feito pela vítima, no qual esta escrevia tudo o que sofrera ao longo de cinco anos. A criança foi levada ao Conselho Tutelar em Guapimirim, que acionou a 67ª DP (Guapimirim).
Apesar de tudo, a avó, cujo nome não será citado, continuou vivendo com o Jesselias Rodrigues, tendo somente se separado depois que a vizinhança, ao saber dos delitos praticados pelo abusador, tentou linchar o casal. Na ocasião, ambos fugiram, mas, posteriormente, a avó voltou a morar sozinha na mesma residência.
Note-se que a menina foi vítima tanto do abusador quanto da própria avó, devido à omissão, à conivência e à cumplicidade no caso. Apesar das graves violações de direitos humanos, que se repetiram ao longo de cinco anos, a avó fingiu que nada aconteceu e continuou morando com o criminoso.
Em 2017, Jesselias foi condenado. Na época ele pôde recorrer. A sentença definitiva, transitada em julgado – não tem mais como ingressar com recursos para se defender –, só foi decretada em agosto de 2020. Um mandado de prisão foi expedido na ocasião, mas ele estava foragido e ficou em tal condição por quase dois anos.
O abusador foi sentenciado a 12 anos, sete meses e seis dias em regime fechado pelos seguintes crimes previstos no Código Penal (Lei nº 2.848/1940): ato libidinoso, conforme estabelecido pelo então artigo 214, que foi revogado em 2009; violência contra menor de 14 anos, conforme o extinto artigo 224; ato praticado por familiar, parente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima, conforme artigo 226; e artigo 71, crime continuado, ou seja, quando há repetição.
Os artigos em questão estavam vigentes entre 2002 e 2007, na época dos crimes. Atualmente, seus delitos estão capitulados como estupro de vulnerável, de acordo com o artigo 217-A da mesma legislação.
Em Guapimirim, é possível denunciar crimes de violência sexual, abusos, violações e violência contra crianças e adolescentes na 67ª DP (Guapimirim), na Estrada do Bananal nº 1.919, bairro Bananal, e também no Conselho Tutelar, Rua Olímpio Pereira nº 181, em Parada Modelo, como também pelos telefones (21) 99704-4741 e (21) 2632-7111.
Também é possível denunciar delitos contra menores de idade, incluindo assédio, abuso e exploração sexual, ligando para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) – vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos – ou para a Polícia Militar pelo telefone 190. Para ambos os casos, a chamada é gratuita e é válida para todo o Brasil.
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