De acordo com a decisão, ficam suspensos eventos comemorativos, incluindo prévias carnavalescas, blocos, veículos equipados com som, shows e similares. Ficou determinado o reforço da fiscalização quanto à proibição dos eventos e aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara. Caso seja descumprido, o infrator estará sujeito a pena de multa.
Os estabelecimentos tais como bares, lanchonetes, sorveterias e similares estão autorizados a funcionar no horário compreendido das 06:00h à meia noite. Além disso, os proprietários ficam obrigados a promover controle de acesso de clientes.
Para manter o controle, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública poderá requisitar servidores de outros órgãos e entidades públicas para contribuir nas ações de prevenção, controle e fiscalização voltadas para o enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19).