Secretaria de Transportes altera calendário de vistorias e inclui novas categorias
Secretaria de Transportes altera calendário de vistorias e inclui novas categoriasDivulgação
Por O Dia
Itaboraí - A Secretaria Municipal de Transportes (SEMTRANS) retificou o calendário anual de exigências para os veículos que compõem a malha municipal e incluiu novas categorias, que devem realizar a entrega de documentação e as vistorias administrativas. A alteração foi publicada no Diário Oficial e engloba agora os seguintes transportes: escolar, táxi, coletivos, mototáxis e veículos de frete.
Com a nova determinação, o período de entrega de documentos agora será iniciado no mês de julho, enquanto as vistorias serão realizadas a partir de agosto. Devido às restrições decorrentes da pandemia de Covid-19, fica suspenso o período de entrega das documentações e vistoria administrativa para os veículos que realizam transporte escolar para o primeiro semestre deste ano.
Publicidade
“Precisamos adiar o calendário anual em decorrência do agravamento da pandemia. Mas é importante destacar que a vistoria é o principal mecanismo que a Secretaria de Transportes utiliza para verificar se os outorgados e seus veículos cumprem as normas estabelecidas, bem como, a utilização dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, explicou o secretário municipal de Transportes, Heitor Baldow.
Os responsáveis por esses transportes que não realizarem as vistorias estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Complementar nº. 222/2017 (Código de Transportes do Município de Itaboraí) e demais legislações correlatas.
Publicidade
Vejam as datas para entrega de documentação:
Escolar – suspenso (1º semestre)
Escolar – de 1º de julho a 30 de julho (2º semestre)
Táxi – de 1º a 30 de setembro
Coletivo – de 2 a 31 de agosto
Fretamento – de 1º a 29 de outubro
Mototáxi - de 1º a 30 de novembro
Motofrete - de 1º a 30 de novembro
Publicidade
Vejam as datas para vistoria:
Escolar – suspenso (1º semestre)
Escolar – de 2 a 31 de agosto (2º semestre)
Táxi – de 1º a 29 de outubro (única)
Coletivo – de 1º de setembro a 29 de outubro (única)
Fretamento – de 1º a 30 de novembro (única)
Mototáxi - de 1º a 31 de dezembro (única)
Motofrete - de 1º a 31 de dezembro (única)