A criminosa estava presa desde a data do crimeFoto: Lucas Benevides
De acordo com a decisão judicial baseada e depoimentos de familiares e de policiais, se chegou a conclusão de que seria possível que o crime tenha sido cometido em “estado puerperal” – que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Neste estado há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, deixando-a desnorteada e fora da realidade.
O Juiz ainda defendeu a sua decisão ao afirmar que a “acusada não foi submetida ao exame médico-pericial, o que, a cada dia, torna mais difícil a constatação do estado puerperal e a verificação de sua influência por ocasião dos fatos”. A mulher teve a prisão preventiva substituída pelo comparecimento mensal ao juízo nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
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