Leis são aprovadas e beneficiam diretamente a população.foto: Manoel Missias

ITAGUAÍ- A Câmara Municipal tem sido pioneira em diversos projetos. Inovação e assistência social fazem parte do mandato do atual presidente Gil Torres (PSL). Nesta terça-feira (26), três novos projetos receberam a aprovação do legislativo. A criação de um canal de denúncias para maus tratos contra idosos “Disque Idoso”, a criação de um abrigo municipal de cães e gatos, e a valorização dos protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no município. As aprovações ocorreram durante a 45ª Sessão Ordinária e aguardam a aprovação do executivo para entrar em vigor.

O “Disque idoso” foi uma proposta de autoria do vereador Fábio Rocha (PL), que tem com objetivo de facilitar a denúncia de suspeitas de maus-tratos contra idosos. O projeto prevê que as denúncias possam ser realizadas por diversas vias: telefone, fax, e-mail, correspondência postal ou outros meios semelhantes.
Conforme o texto do projeto o canal de denúncias terá ação integrada entre os órgãos de Estado de Segurança Pública, Saúde Pública, Ação e Desenvolvimento Social, Proteção aos Direitos Humanos, além do Ministério Público, da Defensoria Pública, e do Poder Judiciário, a fim de que se cumpra o objetivo do projeto.
Pela proposta o Poder Executivo está autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades afins (como autoridades policiais e o Ministério Público), para a implantação e o cumprimento da Lei. As despesas resultantes da aplicação da lei serão via dotação orçamentária próprias, ou suplementadas caso necessário.


Causa Animal

Durante as últimas sessões diversas ações voltadas aos animais vem sendo levantadas, esta semana o plenário da Câmara Municipal de Itaguaí aprovou por unanimidade dois projetos de lei importantes sobre a causa. O primeiro dispõe sobre a criação de um abrigo municipal de cães e gatos, e o segundo sobre a valorização dos protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no município.


Abrigo Municipal de Cães e Gatos

O Projeto de Lei nº 3.974, dispõem sobre a criação de um abrigo municipal de cães e gatos, de autoria do vereador Gil Torres (PSL), estabelece ser destinado a resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento e entre as suas competências está o resgate, a recuperação, a castração, identificação, vacinação, vermifugação, promoção de campanhas sobre a posse consciente e maus tratos e encaminhamento à adoção dos animais.
Conforme a proposta estabelece: o abrigo deverá desenvolver suas atividades em sede própria e será composto inicialmente por três setores: canil, gatil e centro cirúrgico. Ele deverá ainda disponibilizar para consulta pública na internet a foto do animal que estiver em sua posse.
O abrigo deverá contar com o apoio de uma equipe multidisciplinar contendo, dentre outros, médico veterinário, consultor comportamental e auxiliar veterinário e administrativo. O projeto define que será instituído um canal de comunicação para receber denúncias de maus-tratos de animais, seguido do encaminhamento ao setor policial competente.
Para a consecução dos fins previstos no projeto fica autorizado a celebração de convênios com instituições ou empresas públicas e privadas. As despesas com a execução da proposta deverão vir das dotações orçamentárias próprias, e, caso necessário, de suplementadas.
Valorização dos protetores e cuidadores de animais
A segunda proposta envolvendo a causa animal diz respeito aos protetores e cuidadores de animais. O Projeto de Lei nº 3.973, também de autoria do vereador Gil Torres, pretende promover a valorização dos protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no município e facilitar o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono, mediante a criação de cadastro dos protetores e cuidadores.
O texto da lei estabelece que se entende como protetor toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que, não sendo proprietária do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque na posição de seu guardião, sem, contudo, retirá-lo da via pública ou local que utiliza como moradia. Já o cuidador o projeto caracteriza como toda pessoa que se dedique ao recolhimento de animais soltos ou abandonados e animais feridos ou vítimas de maus-tratos.
O projeto estabelece que os protetores e cuidadores devem ser cadastrados anualmente pelas autoridades municipais competentes. Para requerer o cadastramento é necessário apresentar comprovante de residência no município, documento de identificação com foto, e uma carta de recomendação subscrita por médico veterinário atuante na mesma região do tutor ou cuidador, por duas testemunhas idôneas, que atestem conhecer pessoalmente o tutor ou cuidador e sua capacidade, e interesse no trato com animais da comunidade.
Após o cadastramento os protetores e cuidadores poderão receber atendimento preferencial para fins de atendimento emergencial, avaliação clínica e laboratorial dos animais tutelados ou recolhidos, controle de zoonoses, vacinação e procedimento de esterilização gratuita. O projeto deixa em aberto demais prerrogativas e incentivos que possam ser criadas pelo Poder Público.
Com a mesma fonte de receita do projeto anterior, as despesas com a execução da proposta deverão vir das dotações orçamentárias próprias, e, caso necessário, de suplementadas. Caso seja sancionada pelo chefe do Poder Executivo, a Lei nº 3.973 deverá ser regulamentada em até 60 dias a partir da sua publicação.

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