Prefeito sanciona leis que beneficiam o funcionalismo municipal. Foto: Rui Okada

ITAGUAÍ- Na quinta-feira (28), a Câmara Municipal de Itaguaí aprovou dois projetos de lei que impacta diretamente na vida dos profissionais que prestam serviços para o Poder Executivo Municipal. O Projeto de Lei nº 3.979, que faz a recomposição salarial de todos os servidores do Poder Executivo Municipal, corrigindo a inflação acumulada no período de 2017 a 2021, conforme o IPCA e o Projeto Lei nº 3.980, que beneficia somente os profissionais da Educação.
O primeiro, de autoria dos 11 vereadores, dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do município. O funcionalismo terá seus vencimentos corrigidos de acordo com a inflação acumulada do período.
Conforme dados do IBGE, o IPCA acumulado em 2020 foi de 4,52%; o de 2019 foi de 4,31%; o de 2018 foi de 3,75% e o de 2017 ficou em 2,95%. O IPCA de 2021 está acumulado em 6,90%, com perspectiva de chegar próximo a 10%. O reajuste, que pode chegar a 25%, será pago na primeira folha salarial de 2022, ou seja, no salário de janeiro, que entra na conta em fevereiro. 
Já o segundo, de autoria do Poder Executivo, autoriza o rateio do saldo dos recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB, na forma de abono. Ambos foram aprovados por unanimidade e enviados ao chefe do Poder Executivo que aprovou nesta sexta-feira (29), no Teatro Municipal Marilu Moreira.
O Prefeito Rubem Vieira assinou a lei em reunião com diretores de escolas e creches do município. O abono será pago na folha de dezembro.  
- Agradeço aos vereadores pela aprovação do projeto que nasceu no Executivo. Essa é uma forma de reconhecimento e valorização dos profissionais de educação do nosso município – diz Rubem Vieira.

Rateio do recurso remanescente do FUNDEB

O Projeto de Lei nº 3.980 autoriza o rateio do fundo remanescente do FUNDEB, que seria devolvido ao Governo Federal e foi definido por alguns vereadores como “quase um 14ª salário”, que será concedido aos profissionais municipais da educação.

Segundo o critério do Poder Executivo, autor da proposta, poderão ser contemplados os profissionais que estiverem efetivamente em atividade. O projeto estabelece que as faltas injustificadas ao longo do ano serão computadas para fim de redução ou perda do abono, seguindo a seguinte proporção:
  • redução de 25% do valor do abono para servidores que tenham de cinco a 15 dias de falta;
  • redução de 50% do valor do abono para servidores que tenham 16 a 30 dias de faltas;
  • redução de 75% do valor do abono para servidores que tenham de 31 a 60 dias de falta;
  • não terão direito ao abono os servidores que tiverem mais de 60 faltas injustificadas