Ao menos pelos próximos 15 dias, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo presencial no interior de estabelecimentos comerciais, tais produtos só poderão ser oferecidos através do sistema delivery. - Foto: reprodução internet
Ao menos pelos próximos 15 dias, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo presencial no interior de estabelecimentos comerciais, tais produtos só poderão ser oferecidos através do sistema delivery.Foto: reprodução internet
Por Lili Bustilho
Natividade - A segunda onda da Covid-19 no Noroeste Fluminense tem feitos diversas prefeituras adotarem medidas mais severas para conter a propagação da doença. Desde a quinta-feira (10) e ao menos pelos próximos 15 dias, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo presencial no interior de bares, lanchonetes, restaurantes e similares em todo o município e tais produtos só poderão ser oferecidos através do sistema delivery. É o que determina decreto baixado pelo prefeito Severiano Rezende, que segue recomendação do Ministério Público que emitiu a mesma orientação a todas as cidades que compõe a base territorial da 2ª Tutela Coletiva. Conforme decreto anterior, os bares seguem proibidos de funcionar nas sextas, sábados e domingos.

Confira na íntegra a determinação municipal:
DECRETO Nº 160/2020
O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
D E C R E T A:
Art. 1º - Em homenagem ao Princípio da Cooperação, o presente decreto visa estabelecer novas medidas temporárias e excepcionais na prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
Art. 2º - FICA VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTABELECIMENTOS DO MUNICIPIO, TAIS COMO: RESTAURANTES, PIZZARIAS, PETISCARIAS, CHOPERIAS, LANCHONETES, BARES, QUIOSQUES, TRAILERS E CONGÊNERES, SENDO PERMITIDA SUA COMERCIALIZAÇÃO APENAS NA MODALIDADE "DELIVERY".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 25/12/2020, podendo ser prorrogado.