Crime, que passou recentemente por revisão, é considerado inafiançável e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de um terço, em caso de morte do animal. - Foto: reprodução internet
Crime, que passou recentemente por revisão, é considerado inafiançável e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de um terço, em caso de morte do animal.Foto: reprodução internet
Por Lili Bustilho
Natividade - Um jovem de 18 anos foi preso após matar com pauladas uma cadela na Rua Paulo Cavalini, Bairro Pedro Gomes, em Natividade, no Noroeste Fluminense. As agressões ocorreram na residência do rapaz. De acordo com informações obtidas pela Polícia, aparentemente sem motivos, o rapaz teria atingido a cadela vira-latas de cor marrom que estaria passando por uma gestação e acabou morrendo no endereço. Policiais do 29º BPM detiveram o suspeito, que durante depoimento na 140ª Delegacia Legal, preferiu se manter em silêncio e não deu sua versão dos fatos. Ele foi autuado por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ele permaneceu preso à disposição da Polícia Civil.

Diante da repercussão do caso, por meio das redes sociais, uma mulher que afirmou ser a tutora do animal, se manifestou defendendo o jovem e criticando quem fez a denúncia. “Ela (cadela) era brava entrou no quintal dele (acusado) e avançou nele, que apenas se defendeu, não agindo com covardia, apenas por instinto de defesa. Covardia foi de quem tirou foto (denunciante) e não procurou saber o que houve”.
Publicidade
Mudança na Lei - A lei que aumentou a pena para maus-tratos contra gatos e cachorros foi publicada em 30/09/2020 no Diário Oficial da União. De autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais aumentando a pena – que passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com multa e proibição de guarda. O autor do crime passa também a ter um registro de antecedentes criminais. Antes das mudanças, a penalidade para violência contra animais silvestres, domésticos e domesticados era de detenção de três meses a um ano. As alterações se referem apenas a gatos e cachorros.