Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna com pedido de Tutela de Urgência. - Foto: reprodução internet
Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna com pedido de Tutela de Urgência.Foto: reprodução internet
Por Lili Bustilho
ITAPERUNA - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Itaperuna, no Noroeste Fluminense - ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de Tutela de Urgência, nesta quinta-feira, 18, em face do Município requerendo que o ente federativo divulgue, diariamente, no site oficial, redes sociais e canais de comunicação, a lista de pessoas vacinadas com a CoronaVac e AstraZeneca e das razões para que integram o grupo prioritário de moradores a serem imunizados. Os pedidos liminares serão apreciados pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da cidade. O processo foi autuado sob o número 0000930-03.2021.8.19.0026

O DIA fez contato com a prefeitura pedindo um posicionamento sendo informado que "A Prefeitura de Itaperuna torna público todas as informações sobre a vacinação contra a COVID-19 no município, bem como a lista de pessoas contempladas pelas vacinas, lista dos cadastros para a vacinação, o grupo prioritário de pessoas vacinadas e a serem vacinadas."

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que "Até esta quinta-feira, 18, a cidade recebeu 3.130 doses da vacina CoronaVac/Butantan e 1.040 doses da Oxford/ AstraZeneca, totalizando 2.101 pessoas vacinadas. Dessas, foram priorizados os profissionais da saúde e idosos do primeiro grupo, que foram os idosos acima de 60 anos e deficientes acima de 18 anos, asilados/acamados e idosos acima de 80 anos que realizaram o cadastro online e tiveram os nomes selecionados."

A nota do município acrescenta que "De acordo com o Calendário de Vacinação, previamente divulgado no site da Prefeitura e nos canais das redes sociais, a vacinação nas Unidades Básicas de Saúde para os idosos acima de 90 anos de idade e para os 27% dos profissionais de saúde aconteceu nesta quinta-feira (18/02), onde foram aplicadas 613 doses nos idosos e 227 doses nos profissionais de saúde. Essas vacinas fazem parte do terceiro lote recebido com 840 doses da Coronavac. Já o Calendário de Vacinação Domiciliar dos idosos acamados na faixa etária de 80 a 90 anos de idade será divulgado na próxima semana."

Ainda de acordo com a o comunicado oficial do governo municipal, "seguindo o plano de vacinação do município, as doses continuam sendo aplicadas, de segunda à sexta de 9 às 13h, no Centro de Saúde Raul Travassos, para idosos acima de 90 anos de idade, que possuem nome na lista dos cadastrados no formulário online. No momento de receber a dose, esse grupo deve estar portando CPF; Cartão Nacional do SUS ou Cartão Municipal ou Comprovante de Residência. Já os idosos de 80 a 89 anos de idade que tiveram o nome divulgado na lista dos cadastrados também devem apresentar os mesmos documentos. Os profissionais de saúde que informaram alguma comorbidade, devem apresentar a comprovação da comorbidade."

Dados do último boletim epidemiológico da cidade apontam até esta quinta-feira, 18, foram registrados 19.635 casos de coronavírus, com 19.337 pessoas recuperadas e 175 mortes. A Prefeitura reforça que é fundamental a colaboração de toda a população para a contenção da pandemia. LINK: http://itaperuna.rj.gov.br/saude-covid/lista-de-vacinacao.pdf

De acordo com a exordial da Ação Civil Pública, o Parquet solicita que no prazo de 48 horas a contar do ajuizamento da ação "O Município de Itaperuna divulgue diariamente, até às 18hs, em seu sítio na internet, nas redes sociais e canais de comunicação oficial, a relação das pessoas vacinadas no dia anterior, separadas por local de aplicação e identificadas pelo nome completo e as razões para integrarem o grupo prioritário, de acordo com o Plano Nacional de Imunização e Plano Municipal de Imunização. Em relação aos servidores públicos, deverá ser indicado o cargo ocupado, natureza do vínculo e matrícula, e a todos o tipo e lote da vacina recebida, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)."

O MPRJ pontuou que "Em um cenário no qual inexiste vacina para toda a população, é indispensável que o Poder Público observe estritamente as regras técnicas para evitar privilégios."
Requer ainda o órgão que "O Município conceda imediata transparência e publicidade nas redes sociais, site e meios de comunicação oficiais e também nas plataformas criadas, diariamente até às 18h, a este Juízo, por peticionamento nos autos, e aos autores, pelo e-mail 1pjtcoita@mprj.mp.br, dos cadastros existentes para vacinação de COVID-19 disponíveis nos links https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeJxqgqCD4-GO-1- CecDQuUzZSp_9Xp7dz6Gty0TcJbu_bXrg/viewform e
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfL_wBTOYN03qXMzQ0cY YFzZO52JhJZuj4GLy_2W_ocxT-r4w/viewform e em quaisquer outros cadastros que forem criados ou substituírem os atuais."

A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito. Se relaciona com a precisão rápida na tutelagem de um direito considerado posto em risco. É requerida "inaudita altera pars", ou seja, no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida.