De acordo com o TCE-RJ, o conselheiro Rodrigo M. do Nascimento foi o relator das contas de Porciúncula. O município, já comandado em 2019 pelo prefeito Leonardo Paes Barreto Coutinho, cumpriu os requisitos mínimos previstos para Educação e Saúde. Foram destinados 28,04% da receita oriunda de impostos e transferências para a Educação, percentual superior aos 25% exigidos por Lei (artigo 212 da Constituição Federal). Nos serviços públicos de Saúde, o investimento da gestão municipal foi de 21,36%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido, de acordo com o artigo 7º da Lei Complementar 141/12. Na decisão plenária, foram apontadas ainda 19 ressalvas, igual número de determinações e uma recomendação. Sessão plenária telepresencial foi realizada nesta quinta-feira (18/02).
De acordo com o TCE-RJ, o conselheiro Rodrigo M. do Nascimento foi o relator das contas de Porciúncula. O município, já comandado em 2019 pelo prefeito Leonardo Paes Barreto Coutinho, cumpriu os requisitos mínimos previstos para Educação e Saúde. Foram destinados 28,04% da receita oriunda de impostos e transferências para a Educação, percentual superior aos 25% exigidos por Lei (artigo 212 da Constituição Federal). Nos serviços públicos de Saúde, o investimento da gestão municipal foi de 21,36%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido, de acordo com o artigo 7º da Lei Complementar 141/12. Na decisão plenária, foram apontadas ainda 19 ressalvas, igual número de determinações e uma recomendação. Sessão plenária telepresencial foi realizada nesta quinta-feira (18/02).