A decisão também torna nulos os contratos e proíbe os réus de contratar com o Poder Público, entre outras determinações. - Foto: reprodução internet
A decisão também torna nulos os contratos e proíbe os réus de contratar com o Poder Público, entre outras determinações.Foto: reprodução internet
Por O Dia
O juiz Rodrigo Rebouças, da 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua, condenou o ex-prefeito do município Luiz Fernando Padilha Leite (Nando) e o espólio do ex-prefeito de Aperibé Paulo Fernando Dias (Foguetinho), morto em 2014, os dois municípios, além de outros nove réus, ao ressarcimento de mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público buscava a responsabilização por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, danos causados ao patrimônio público e múltiplas violações aos princípios da administração pública praticados por meio de contratações irregulares celebradas pelos municípios de Santo Antônio de Pádua e de Aperibé com a Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano (ABDH) e a Organização Nacional de Estudos e Projetos (Onep). Os contratos foram realizados sem licitação, para a prestação dos mais variados serviços, que envolviam significativos valores com desvio de recursos.

Também são réus na ação Tarcisio Padilha Aquino, Antonio Roberto Daher Nascimento Filho, Enilda de Oliveira da Fonseca Uchoa de Alcântara, Paulo Fernando Martins da Silva, Hamilton Sampaio da Silva, Firmino Luiz dos Santos Neto, Ivan Eduardo Pinheiro Pereira, além da Onep e da ABDH.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que houve saques em espécie e cheques assinados em branco e entregues aos gestores dos contratos, caracterizando, de acordo com o Ministério Público, utilizações de recursos municipais como se fossem de propriedade privada.

“Restou comprovado que as condutas dos réus causaram lesão ao erário, que ocorreu perda patrimonial, desvio, na forma do art. 10, caput e inciso I, bem como com suas atitudes atentaram contra os princípios da administração pública, na forma do art. 11, todos da Lei 8.429/92”, afirmou o juiz na sentença.

A decisão também torna nulos os contratos e proíbe os réus de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A sentença determina ainda a perda da função pública ou a cassação de aposentadoria dos réus, além da suspensão de direitos políticos de sete acusados, o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano, além de ter declarado nulos os contratos firmados entre os municípios e a ABDH e a ONEP. O DIA não conseguiu contato com os envolvidos. Ainda cabe recurso. 

Processo 3486-57.2008.819.0050