O Decreto em vigência prevê a necessidade de atualizar, controlar e equilibrar as atividades destinadas a reduzir a propagação da doença, sem deixar de atender a demanda da população em relação aos serviços essenciais, como saúde e educação. Também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos limites do município, higienização de forma regular e constante com água e sabão ou álcool 70° das mãos de comerciantes e estabelecimentos comerciais e veículos que realizem transporte de passageiros e ainda a restrição de velórios abertos ao público, com prioridade para familiares e sem aglomerações e no caso de óbitos suspeitos ou com diagnóstico confirmado da Covid-19, não haverá velório e nem abertura de caixão.
Entre as principais medidas, fica suspensa a aglomeração de pessoas em vias públicas e realização de eventos que promovam aglomerações. E ainda fica permitido o funcionamento de igrejas, comércios, clubes recreativos que devem obedecer as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária do Município.