A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público. Segundo informações do processo, Joelson Gomes era o responsável por autorizar as cirurgias. Além disso, as gestantes deveriam comprovar serem eleitoras do município sob pena de terem o procedimento médico negado. “Constata-se que o próprio réu, então Prefeito de Italva, autorizava (diretamente ou por intermédio de pessoa de sua confiança) a prestação de serviço público de caráter universal, sendo nítido o seu favorecimento, em ofensa ao princípio da impessoalidade. Os fatos narrados caracterizam corrupção eleitoral e improbidade administrativa, na medida em que consistem na utilização indevida da máquina pública em benefício de um único candidato”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado destacou a gravidade dos fatos apurados: “O agente, que aqui se reconhece aqui como ímprobo, era a autoridade máxima do executivo do município e agiu, traindo a confiança depositada pela população, com finalidade de subverter o regime democrático, fraudando o processo eleitoral, usando a máquina pública para fins espúrios e, se isso tudo não bastasse, ainda se valeu de mulheres grávidas, em final de gestação (completamente indefesas tanto física quanto psicologicamente) para alcançar seu objetivo. Os fatos são abjetos e demonstram total falta, até mesmo, de empatia para com outro ser humano em situação de vulnerabilidade, o que faz com que eles devam ser valorados de forma mais grave possível”.
O ex-prefeito também terá de pagar multa correspondente a cem vezes o valor de sua última remuneração quando esteve à frente da prefeitura de Italva. A ação ainda cabe recurso. O DIA não conseguiu contato com a defesa do envolvido.
Processo: 0000966-19.2017.8.19.0080