Em Italva, cachorro é morto a tiro; um suspeito foi preso, em casa, com arma e munições
O DIA conversou com o Delegado Dr. Rivelino Bueno, responsável pela investigação, que aplicou pela primeira vez, no município, a chamada Lei Sansão
Por Lili Bustilho
Italva - Um homem de 40 anos foi preso em flagrante por maus tratos aos animais e posse ilegal de arma de fogo, após ter supostamente atirado contra um cão, em Quinta D'água, na zona rural de Italva, no Noroeste Fluminense. Policiais do 29° BPM (Itaperuna-RJ), que atuam na 4ª Cia, foram acionados por uma mulher de 42 anos comunicando que o suspeito atirou e matou seu cão. Durante diligências, os agentes localizaram o possível autor do crime, em sua residência, e ele teria autorizado revista no imóvel. De acordo com o delegado Dr. Rivelino Bueno, responsável pela investigação, em sede policial o envolvido ficou em silêncio. Segundo a perícia, o cão levou o tiro na pata direita, caminhou alguns metros e tombou morto. Informações obtidas pelo DIA apontam que o suspeito teria dito informalmente aos policiais militares que atirou no cachorro alegando que o animal estaria comendo suas galinhas e avançando em crianças.
O fato foi registrado na 148ª DP (Italva) sendo o envolvido autuado com base no artigo 12 da Lei 10826-02 (Estatuto do Desarmamento) e no artigo 32, §§1º e 2º da Lei 9605/98. Ele deve ser apresentado em audiência de custódia nesta quarta-feira, 19, e depois possivelmente deverá será encaminhado ao sistema prisional onde ficará à disposição da Justiça.
Material apreendido na casa do suspeito - Uma espingarda de calibre 32; uma espingarda de ar comprimido; seis cartuchos intactos de calibre 32; cartucho de calibre 28 (carregados); 14 cartuchos de calibre 28 (sem carga); dois cartuchos de calibre 36 (intactos); sete estojos vazios de calibre 36 e quatro munições de calibre 22 (intactas). Também foram apreendidos nove estojos de calibre 32 (sem carga); três calibradores de cartuchos; duas cápsulas deflagradas; cinco recipientes plásticos contendo chumbo para recarga; seis recipientes contendo pólvora; quatro recipientes plástico contendo espoletas, e pote contendo buchas de cartuchos. Continua após foto.
Lei Sansão - O Projeto de Lei nº 1.095/2019 que se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão). A ação foi uma alteração da Lei de Crimes Ambientais, que incluiu um capítulo sobre cães e gatos. A Lei aumentou o castigo para maus tratos, cuja pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Leia abaixo a íntegra da Lei: "LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: “Art. 32. ……………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………….. 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de setembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO"
Publicidade
Lei Sansão - A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas. Essa Lei alterou a de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) para acrescentar um parágrafo ao artigo 32, que prevê em seu caput a conduta de "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", cuja pena é de detenção de três meses a um ano ou multa no tipo fundamental. Já o parágrafo acrescentado pela nova lei trouxe um tipo qualificado, alterando, portanto, as penas mínima e máxima do tipo fundamental, que passaram a ser de dois e cinco anos, respectivamente, com multa e proibição de guarda, in verbis: "§1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda".