Em Itaperuna, lei sancionada cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Recursos serão aplicados, por exemplo, para aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, entre outros
Lei institui o Conselho Gestor do FMHIS. - Foto: divulgação/PMI
Lei institui o Conselho Gestor do FMHIS.Foto: divulgação/PMI
Por Lili Bustilho
ITAPERUNA - A consolidação da responsabilidade de urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por populações de baixa renda, passíveis de urbanização foi regulamentada por meio de Lei Nº 946/2021 sancionada pelo prefeito Alfredo, Paulo Marques Rodrigues, Alfredão, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
A Lei Nº 946 cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e institui o Conselho Gestor do FMHIS. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda e o Conselho Gestor.
De acordo com o município, as aplicações dos recursos serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social. “Os recursos serão aplicados para aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais. Além de muitos outros benefícios mais, para a população mais carente de Itaperuna”, diz Alfredão.
As aplicações dos recursos também serão destinadas para a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social; aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias, devendo ser cumprido o cronograma de execução de obras que será elaborado no processo de concessão do benefício, devidamente fiscalizado; recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; além de outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS.
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O FMHIS será constituído por dotação do orçamento geral do município, classificadas na função de habitação; outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos, bem como de recebimento de emendas parlamentares Federais e Estaduais, e doações fundo a fundo.
Além de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; 25% dos recursos recebidos com pagamento de taxas de licenciamento e regularização de obras, pela administração pública municipal; e outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
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