O texto determina a manutenção das medidas restritivas e de fiscalização pelo prazo no mínimo 10 dias.
O texto determina a manutenção das medidas restritivas e de fiscalização pelo prazo no mínimo 10 dias.Foto: Reprodução.
Por Bertha Muniz
MACAÉ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu nesta terça-feira (22) uma recomendação ao município de Macaé, para que adote ações imediatas de ampliação das medidas de isolamento social, com a suspensão das atividades sociais e econômicas classificadas como não essenciais e restrição das consideradas essenciais.

A recomendação se dá em razão do aumento consistente e progressivo, nos últimos dias, do número de internações pela Covid-19, das taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o que, segundo dados do Covidímetro, apresentou um vertiginoso incremento de casos de contaminação pela doença, conduzindo à ocupação atual no elevado percentual de 79%.
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O documento ressalta ainda, que se não houver a implementação de medidas efetivas contra a aglomeração e circulação de pessoas, há sério risco de desassistência aos pacientes infectados pela Covid-19, com possibilidade até mesmo de óbitos por falta de atendimento, causado colapso na rede de saúde. Segundo o MPRJ, há uma ressalva em especial a quantidade de novos infectados e velocidade de infecção notada em razão do aumento da procura às unidades de saúde, dentre outros critérios técnico-científicos.

Segundo a recomendação do órgão, devem se manter fechados, durante o período apontado : comércios, lojas de conveniência, casas noturnas, bares, restaurantes, quiosques, trailers, food trucks, barraquinhas, dentre outros locais similares; cinemas, teatros; shoppings, mesmo que somente na área destinada aos restaurantes; bares e lanchonetes com ou sem praça de alimentação; academias, clubes, escolas de dança ou outros esportes, além de outros locais de prática desportiva, públicos ou privados; campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas; igrejas e outros locais de exercício do direito ao culto religioso; praias, lagoas, cachoeiras, rios e outros locais em que haja a prática de recreação em grupo; parques, hortos e praças onde haja prática desportiva ou de recreação em grupo, com limitação do número de pessoas; escolas, cursos de qualquer natureza, e aulas presenciais, sendo autorizada a realização de forma remota e salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética, dentre outros estabelecimentos similares.

Além disso, o documento solicita que aponte restrição do horário de funcionamento dos demais estabelecimentos, inclusive os essenciais, com reserva de horário para atendimento de idosos acima de 60 (sessenta) anos, bem como limitação do acesso com fixação do número máximo de pessoas;) que aponte a limitação do número de pessoas que realizam a prática desportiva ao ar livre em via pública, que deve ser individual ou em dupla; que implemente, inclusive no transporte público coletivo, com limitação de passageiros e obrigatoriedade do uso de máscaras.

O texto determina a manutenção das medidas restritivas e de fiscalização pelo prazo no mínimo 10 dias. Ao final desse prazo, as medidas poderão ser mantidas, flexibilizadas ou ampliadas, de acordo com o aumento ou diminuição do número de novos contágios, novas internações e taxas de ocupação de leitos no município. O documento requer a prestação de informações das providências adotadas ao MPRJ no prazo de 24 horas sob pena do crime de improbidade administrativa.

Fiscalização, ampliação de leitos e insumos
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Ainda segundo a recomendação, é necessário que as prefeituras ampliem as ações de fiscalização para garantir que a população cumpra as medidas de isolamento. O documento também aponta a necessidade da revisão imediata do Plano de Contingência para enfrentamento à pandemia para que haja uma ampliação urgente do número de leitos de enfermaria e UTI disponibilizados à população.