Condenados da Maria da Penha são proibidos de serem contratados e nomeados pela Prefeitura e Câmara de Macaé
Medida já está em vigor e também inclui agressões contra crianças, idosos e pessoas enfermas; Lei Municipal n° 4.794/2021, proíbe a contratação por parte do Poder Público Municipal
A Lei Municipal n° 4.794/2021, foi sancionada nesta terça-feira (5), pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania) - Divulgação
A Lei Municipal n° 4.794/2021, foi sancionada nesta terça-feira (5), pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania)Divulgação
Macaé - Condenados pela Lei Maria da Penha e também infratores de violência contra crianças, idosos e pessoas enfermas estão proibidos de serem contratados pelo Poder Executivo e Legislativo de Macaé. A Lei Municipal n° 4.794/2021, foi sancionada nesta terça-feira (5), pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania).
O projeto de lei, de autoria do vereador Amaro Luiz (PRTB), engloba todos os tipos de violência: física, moral, psicologia, sexual e patrimonial. Impedindo que os transgressores assumam funções na administração direta e indireta, prestação de serviços, recebimentos de incentivos público municipais e engloba todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, como secretários municipais, assessores parlamentares, executivos, ou ainda aqueles de provimento efetivo mediante concurso público.
"Esse projeto de lei é maravilhoso para a cidade e vem para ajudar e proteger o povo. Fazer as pessoas pensarem duas vezes antes de cometer a violência doméstica e familiar. A partir de agora, pessoas que tenham condenação contra mulher, criança, idoso, não serão contratadas pelo município de Macaé, não pode ser secretário, nem assessor e nenhum outro cargo, desde a condenação até o pagamento integral da pena", explicou o prefeito.
"Em primeiro lugar é bom que se esclareça que essa lei não atinge apenas agressores enquadrados na Lei Maria da Penha. Quando elaborei o Projeto de Lei, as agressões a mulheres, crianças e idosos estavam em crescente escalada. Essa Lei tem por objetivo exercer a coerção a potenciais agressores. Entendo que esteja contribuindo para a diminuição nos índices estatísticos dessas modalidades de violência, esperando que possíveis agressores sejam desestimulados a praticar tais crimes em razão da impossibilidade de acesso a cargos públicos. É uma pequena contribuição que certamente trata os resultados desejados, pontuou Amaro.
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