Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Macaé
Em 2019, durante seu mandato, Aluízio ultrapassou o percentual permito por Lei, ao Poder Legislativo municipal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou o percentual maior de verbas repassadas à Câmara Municipal e o próprio Poder Legislativo reprovou as contas do ex-prefeito - Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou o percentual maior de verbas repassadas à Câmara Municipal e o próprio Poder Legislativo reprovou as contas do ex-prefeitoDivulgação
Macaé - O ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé.
Configurando possível crime de responsabilidade, em 2019, durante seu mandato, Aluízio ultrapassou a verba de R$ 3.188.638,24, do valor máximo de R$ 78.011.361,74 permitido por lei, ao Poder Legislativo municipal.
Investigações do TCE afirmam que, em 2018, o município de Macaé possuía 251.631 habitantes, o que, de acordo com o artigo 29-A da Constituição, obrigava o Poder Executivo a repassar, no máximo, 6% de suas receitas tributárias para o Poder Legislativo.
A ação destaca que a lesão a princípios administrativos, contida no art. 11, da Lei nº. 8.429/92, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. “Tem-se, dessa forma, patente violação aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público, na medida em que o demandado obrou em flagrante descompasso com os deveres de boa administração, em detrimento do interesse público e do bem comum”, diz um dos trechos da ACP.
Diante disso, requer a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé que o ex-prefeito seja condenado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que determina: perda das eventuais funções públicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que porventura esteja ocupando no momento da sentença; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado em Juízo; e proibição de contratar com o Poder Público (inclusive contrato de trabalho ou assinatura de termo de posse em cargo público) e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios.
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