A Farsa Eleitoral da "Candidatura Fake" do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PDT), de 2020, pode se repetir em 2022Divulgação
O levantamento feito apenas no âmbito Estadual (TJ-RJ e TCE-RJ), mostram 466 (quatrocentos e sessenta e seis) Processos. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro são 257 (duzentos e cinquenta e sete) Processos, dentre Cíveis, Fazenda Pública, Dívida Ativa Estadual e Dívida Ativa Municipal. Já no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Riverton responde, ou respondeu, a 209 (duzentos e nove) Processos por irregularidades cometidas nas suas gestões.
Só na Dívida Ativa do Estado, Riverton figura como um dos maiores devedores, com uma dívida de R$ 2.809.244,04 (dois milhões e oitocentos e nove mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), fruto das incontáveis multas aplicadas em suas condenações no TJ-RJ e TCE-RJ.
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/22/15/5/58/cb9a931a12d6707fbb6a86dbcc76b3b6244d42602c1918652324de8d301096ce.
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2020/12/14/13/3/12/2bf4a769ac7bc9ec44121e9f77547c0047e2ba534e73ea9b9d3491a24ac944de.
Dentre os inúmeros Processos que impedem Riverton de se candidatar com base na Lei da Ficha Suja, destacam-se dois, um que o deixa inelegível até 2024 e outro até 2027:
• Processo 0005336-13.2011.8.19.0028
• Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
• Irregularidades em procedimentos licitatórios, cujo objeto era a prestação do serviço de transporte de estudantes do Município de Macaé, onde se fracionou milhões de reais em procedimentos licitatórios menores para favorecer a empresa ALOCAR TURISMO LTDA;
• Ressarcimento ao Erário, solidariamente com os demais réus, o valor de R$ 7.142.587,99 (sete milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos);
• Multa Civil, solidariamente com os demais réus, equivalente a uma vez o valor do prejuízo ao Erário, ou seja, R$ 7.142.587,99 (sete milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente;
• Suspensão dos Direitos Políticos pelo prazo de 8 (oito) anos;
• Sentença condenatória proferida em 03/11/15 e confirmada por órgão judicial colegiado em 14/12/16. Inelegibilidade até 14/12/2024.
• Processo 0003379-74.2011.8.19.0028
• Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
• Abuso de Poder Político, cometimento de ato doloso ímprobo, causando lesão ao erário e enriquecimento ilícito;
• Contratação da Revista ISTO É, sem licitação, para publicação de matéria com finalidade de promoção pessoal;
• Ressarcimento ao Erário, solidariamente, no valor de R$ 56.652,54 (cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
• Multa Civil correspondente a R$ 169.957,62 (cento e sessenta e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos)
• Suspensão dos Direitos Políticos pelo prazo de 10 (dez) anos
• Trânsito em julgado: 21/12/2017. Inelegibilidade até 21/12/2027.
O período de inelegibilidade pode ser ainda maior, caso seja considerado o entendimento do acréscimo de mais 8 (oito) anos de inelegibilidade prevista no Art.1º, I, “L” da LC 64/90, em função dos atos dolosos que tenham causado lesão ao erário. E esse entendimento é majoritário dentro do TRE-RJ e do TSE. Sem contar, ainda, as inúmeras condenações que continuam ocorrendo em primeira instância e que em breve poderão ser confirmadas em segunda instância, aumentando ainda mais a lista de processos que impedem sua candidatura.
Com suas “Candidaturas Fakes”, seu grupo político consegue arrecadar recursos para a suposta “campanha”, enganando empresários, empreiteiros e políticos com o objetivo de angariar fundos, iludindo os mais desavisados.
Outro motivo é o de atrapalhar adversários políticos tumultuando o processo eleitoral. As eleições municipais de 2020 em Macaé foram apertadíssimas (a mais disputada da história), com 03 (três) candidaturas fortes, e por pouco Riverton poderia ter sido o candidato com mais votos, pois em função da morosidade da Justiça Eleitoral em analisar o pedido de impugnação de sua candidatura, ele conseguiu, com recursos judiciais sucessivos, que sua foto constasse na urna eletrônica.
No último pleito, conforme o dia da votação se aproximava, e a situação de seu registro continuava indeferido sub judice no Sistema do TSE, circularam áudios pelo WhatsApp de supostos advogados do candidato do PDT, afirmando que era para os apoiadores e eleitores de Riverton ficarem tranquilos que “estaria chegando um papel de Brasília que resolveria tudo”. As eleições se encerraram, e o tal “papel” não chegou.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.