Justiça condena propagador de ‘fake news’ sobre o HPM em Macaé
Responsável por reproduzir atos de injúria, calúnia e difamação, relacionados a atendimentos realizados no Hospital Público Municipal (HPM) para assistência aos pacientes graves da Covid-19, foi condenado a fazer serviço comunitário
O procedimento solicitado à Vara Criminal do Fórum de Macaé complementa a ocorrência registrada na 123ª Delegacia de Polícia Civil - Divulgação
O procedimento solicitado à Vara Criminal do Fórum de Macaé complementa a ocorrência registrada na 123ª Delegacia de Polícia CivilDivulgação
Macaé - Com a notícia crime realizada pela Procuradoria Geral do Município, em abril do ano passado, saiu a primeira decisão judicial contra “fake news” registradas em perfis de redes sociais. O responsável por reproduzir atos de injúria, calúnia e difamação, relacionados a atendimentos realizados no Hospital Público Municipal (HPM) para assistência aos pacientes graves da Covid-19, foi condenado a fazer serviço comunitário por 30 dias em instituição assistencial da cidade.
O procurador geral do município, Fabiano Paschoal, destaca a importância da decisão judicial. “Um novo tempo na busca dos interesses do município. O governo é humanizado e responsável, além de buscar sempre o melhor para a população. Por isso, não podemos deixar impune declarações falsas que prejudiquem os usuários dos equipamentos públicos”, frisa.
O procedimento solicitado à Vara Criminal do Fórum de Macaé complementa a ocorrência registrada na 123ª Delegacia de Polícia Civil. O objetivo foi garantir transparência e defender a integridade das instituições e servidores que atuam no enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
“A disseminação de informações falsas traz inúmeros prejuízos. Em tempos de pandemia, o combate à circulação de notícias incorretas e não verdadeiras se tornou também uma medida de preservação da vida e da saúde. A fim de coibir a propagação deste tipo de conteúdo, a Prefeitura de Macaé vem aprimorando os mecanismos de monitoramento, controle e punição, já que a divulgação e o compartilhamento de “fake news” podem ser enquadrados como prática criminosa”, avalia o procurador.
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