Procon Magé notifica Enel por corte de luz em massa ilegal.Divulgação.
“Nós recebemos uma denúncia de uma grande fila na porta da Enel, onde muitas pessoas estavam reclamando do corte ilegal de energia elétrica, porque a resolução nº 928/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), bem como a Lei Estadual nº 9356/2021 que proíbe esse corte por inadimplência. A empresa pode até colocar as pessoas no SPC/Serasa e fazer outros meios de cobrança, mas o corte em si é proibido neste momento. Muitas pessoas tiveram o serviço interrompido com as contas pagas e sem aviso prévio que também é proibido. Nós já notificamos a empresa, com multa prevista de mais de R$ 1 milhão de reais e ainda estamos encontrando outras irregularidades”, explica Renata Meirelles, coordenadora do Procon Magé.
Quem se sentiu lesado pela empresa pode procurar o Procon Magé através do e-mailprocon@mage.rj.gov.brou no balcão de atendimento no Gabinete do Povo, em Piabetá, localizado na Av. Caioaba.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Vereadores de Magé vai ajuizar uma ação coletiva contra a empresa. “A Câmara, o Procon e a Prefeitura estão juntos para combater esse tipo de abuso e ajudar aos moradores da nossa cidade que estão enfrentando esse grande problema hoje. A comissão vai ajuizar uma ação coletiva e todo mundo que está aqui na porta está com o número de telefone para entrar em contato conosco. O Procon já autuou e multou e a Ordem Pública também”, detalha o vereador Álvaro Alencar, presidente da Comissão.
A distribuidora também oferece aos seus clientes a facilidade dos meios eletrônicos para o pagamento das contas, como o cadastro em débito automático e o internet banking. Todos os serviços da empresa podem ser solicitados pelos canais digitais: pelo site (www.enel.com.br); pelo WhatsApp Elena: (21) 99601-9608; pelo aplicativo da companhia e pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Por fim, a Enel Distribuição Rio ressalta que retomou na semana passada, de forma gradual, os cortes de fornecimento de energia por inadimplência de clientes residenciais, comerciais e industriais no município de Magé, em estrita observância à regulamentação da Aneel e da atual redação da Lei Estadual nº 8.769. A companhia informou que, entre os clientes residenciais, a possibilidade de corte não inclui os clientes cadastrados na Tarifa Social Baixa Renda, tampouco das unidades consumidoras utilizadas para centro oficial de armazenamento, distribuição e aplicação de vacinas contra o Coronavírus (Covid-19). A distribuidora esclarece, ainda, que está autorizada pela Aneel a realizar a suspensão do fornecimento de energia, com as ressalvas indicadas pela agência reguladora, desde o dia 1º de agosto de 2020.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.