Magé - Os consumidores da Enel Distribuição Rio podem obter um desconto de até 65% na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.
O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto:
Publicidade
• Consumo mensal até 30kWh - 65% de desconto;
• Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40% de desconto;
Publicidade
• Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto;
• Consumo Superior a 220 kWh - 0%
Publicidade
Além do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). A Tarifa Social foi criada pela lei federal n° 10.438, publicada em 26 de abril de 2002.
Adesão à Tarifa Social
Publicidade
Pelas regras da tarifa social, é necessário o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios para ter acesso ao benefício: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; Idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que para o seu funcionamento demandem consumo de energia.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou procure a Prefeitura.
Os clientes da Enel Distribuição Rio podem solicitar o benefício por meio da Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou WhatsApp Elena (21) 99601-9608. A concessionária irá realizar consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz, e a não “efetivação" será reportada ao cliente por correspondência.
Publicidade
Caso o cliente prefira realizar a solicitação presencialmente, é importante agendar previamente por meio do site (www.enel.com.br) ou app Enel Rio, disponível para Android (App Enel para Android) e IOS (App Enel IOS).
Atualização Cadastral
Publicidade
Os clientes que já são beneficiários do programa Tarifa Social devem estar atentos para manter os seus dados atualizados e não perder o desconto na fatura. O recadastramento é obrigatório a cada dois anos, ou quando houver qualquer mudança como endereço, por exemplo. Para manter o cadastro atualizado, o cliente deve procurar a unidade do CRAS mais próxima ou entrar em contato com a prefeitura do seu município.
A Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece que os clientes devem atualizar o cadastro todos os anos para comprovação do atendimento aos critérios estabelecidos na Tarifa Social. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias pela Tarifa Social para a Aneel realizar o cruzamento de dados.
Publicidade
Atualmente, mais de 173 mil consumidores da Enel Distribuição Rio contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Caso o cliente perca o benefício, deve atualizar os dados no CadÚnico e realizar uma nova solicitação junto à concessionária.
A distribuidora alerta ainda que cada família tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o desconto na conta de luz, o cliente deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.