Os contribuintes pessoas físicas devem levar para as audiências documentos pessoais, como CPF e identidade (originais e cópias) e comprovante de residência. Já os representantes legais das pessoas jurídicas devem apresentar atos constitutivos das empresas e procuração.
Os contribuintes pessoas físicas devem levar para as audiências documentos pessoais, como CPF e identidade (originais e cópias) e comprovante de residência. Já os representantes legais das pessoas jurídicas devem apresentar atos constitutivos das empresas e procuração.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.