Prefeito Alan Bombeiro de Mangaratiba Divulgação

Mangaratiba - Em seu parecer, a relatora e Desembargadora Kátia Valverde Junqueira, considerou que a prática de contratação de número excessivo de comissionados e funcionários temporários é uma prática consolidada no município de Mangaratiba, e que este fato já antecedia o período eleitoral, bem como, a atual gestão municipal.
A desembargadora explicou que a criação dos cargos ocupados em 2020 não foi de responsabilidade da atual gestão, e que não há provas que atestem o uso político das nomeações e exonerações efetivadas no ano citado.
Durante o julgamento, os desembargadores ainda frisaram que as exonerações realizadas em 2020 foram fruto de ações civis públicas e de um cronograma firmado com a gestão municipal nos anos de 2014 e 2015, por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para diminuir o número de cargos em comissão, não configurando assim conduta vedada pelo Prefeito durante o período eleitoral investigado.
Por fim, além da decisão unânime em favor do prefeito, o TRE-RJ também reformou a sentença do Juiz da comarca de Mangaratiba e suspendeu as multas que haviam sido aplicadas contra Alan Bombeiro e Chicão da Ilha.
“Durante todo período eleitoral de 2020 agimos dentro da legalidade e tínhamos certeza de que esse processo seria solucionado. Em abril conseguimos parecer favorável na comarca Mangaratiba, com a revogação da primeira sentença, e agora ganhamos novamente por unanimidade. Quero agradecer aos que acreditam na nossa gestão e dizer que vamos seguir trabalhando com muita dedicação pelo desenvolvimento de Mangaratiba”, disse o prefeito Alan Bombeiro.
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