Moradores que não receberam seus carnês podem solicitar a emissão da 2ª via pela internet ou sedes do SIMVinicius Manhaes

Em Maricá, 90 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2022 foram enviados pelos correios. O pagamento pode ser realizado em cota única com 15% de desconto até 24/02, ou em parcelas fixas com desconto de 10% até a data do vencimento.

“É importante ressaltar que não houve reajuste no valor direto do IPTU, mas uma atualização de 9,22% da Unidade Fiscal de Maricá (Ufima) condicionada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos 12 meses, de julho de 2020 a junho de 2021”, frisou o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leonardo Alves, lembrando que o valor fixado é de R$ 175,56 e que se estima arrecadar R$ 40 milhões.

Quem não recebeu o carnê, pode solicitar a 2ª via do documento no site sim.marica.rj.gov.br ou nas sedes do Serviços Integrados Municipal de Araçatiba, Inoã e Itaipuaçu. Neste caso, é necessário agendar em https://maricadigital.com.br/agendar-servico.

“É possível retirar o IPTU com maior comodidade pelo Portal SIM, mas é muito importante que o contribuinte tenha o Cadastro Geral do Município (CGM) atualizado para receber informações e ter acesso aos serviços da Prefeitura. Essa atualização também pode ser feita no mesmo portal com o número da matrícula do imóvel”, explicou.

Pedidos de reconhecimento e renovação de isenção para 2023 devem ser protocolados até 31/07, conforme o disposto no Código Tributário Municipal. Já a revisão do valor venal do IPTU 2022 pode ser solicitada até 30/06 caso tenha havido alteração de metragem (área), inclusão ou alteração da classificação do imóvel por zona fiscal ou mudanças referentes ao imóvel.

Segundo o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Maricá, as revisões protocoladas no prazo serão implantadas este ano, mas a ausência de atualização cadastral do imóvel não exclui a aplicação dos acréscimos moratórios, nem garante os descontos para pagamento fora dos prazos fixados no calendário fiscal.
Autorizada construção do Terminal Ponta Negra
A Comissão Estadual de Controle Ambiental da Secretaria de Estado do Ambiente autorizou em 23/12, a licença ambiental para a construção do Terminal Ponta Negra. A liberação foi aprovada pelo INEA, publicada no Diário Oficial do Estado e o prazo de validade é de sete anos.

O projeto está enquadrado nas normativas ambientais vigentes, adequando a estrutura com as rochas sedimentares na faixa de areia e espaço para as espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.

“Trata-se de um investimento privado grandioso muito esperado, que será importante para o trabalho de construção de uma economia cada vez mais forte e independente dos royalties, com a criação de muitos empregos”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos, Igor Sardinha.

Responsável pelo projeto, a empresa DTA Engenharia está autorizada a iniciar as obras de infraestrutura marítima e terrestre para a instalação de terminais portuários de granéis líquidos e carga geral com canal de acesso, bacia de evolução, quebra-mar, aterro hidráulico, estruturas de segurança portuária, centro administrativo, pátio logístico e canteiro de obras.