MPRJ recomenda suspensão de termo para vacinar crianças contra a Covid-19 em Nilópolis
Segundo o MPRJ, a exigência do termo de autorização para vacinação de forma ampla, para todos os casos de vacinação de crianças, poderá causar empecilho à efetividade do plano de imunização dessa parcela da população
A Prefeitura de Nilópolis informou que a ficha preenchida pelos responsáveis não era um termo de responsabilidade, e sim, um termo para assegurar que a criança estava acompanhada do responsável - Divulgação / PMN
A Prefeitura de Nilópolis informou que a ficha preenchida pelos responsáveis não era um termo de responsabilidade, e sim, um termo para assegurar que a criança estava acompanhada do responsávelDivulgação / PMN
Nilópolis - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), expediu, nesta terça-feira (25/01), uma recomendação ao prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto (PL), e à Secretária Municipal de Saúde, Lenise Monteiro Nunes Mendonça, para suspender a exigência do termo de responsabilidade que pais e responsáveis têm sido obrigados a assinar para vacinar seus filhos contra a Covid-19. Adequando assim os protocolos de vacinação infantil à recomendação do Ministério da Saúde, no sentido de que o termo de consentimento de vacinação de crianças contra a Covid-19 somente seja exigido caso os pais não estejam presentes no momento da vacinação, manifestando sua concordância.
"A exigência do termo de autorização para vacinação de forma ampla, para todos os casos de vacinação de crianças, poderá causar empecilho à efetividade do plano de imunização dessa parcela da população, causando graves riscos à saúde pública coletiva”, diz o documento.
A Recomendação expedida pelo MPRJ foi motivada por informações disponibilizadas na página do Facebook da Prefeitura de Nilópolis, exigindo o preenchimento de termo de autorização do responsável para a vacinação de crianças.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I solicita a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público e no site da Prefeitura de Nilópolis. O descumprimento da recomendação poderá motivar o ajuizamento de ação civil pública tratando sobre o tema.
Em nota, a Prefeitura de Nilópolis informou que a ficha preenchida pelos responsáveis não era um termo de responsabilidade, e sim, um termo para assegurar que a criança estava acompanhada do responsável. “A partir desta terça-feira (25/01), os responsáveis pelas crianças somente assinarão a ficha cadastral”, diz a nota.
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