A Secretaria Municipal de Fazenda informou que outra novidade é que a ação poderá ser toda on-line, sem necessidade do contribuinte comparecer à sede da PrefeituraDivulgação / PMN
Quem já está inscrito no cadastro também poderá atualizar os dados através do formulário constante no anexo do Decreto Municipal. A remissão de pagamentos de créditos tributários, constituídos ou não, foi concedida pela lei municipal 6.667, de 15 de dezembro de 2021. A secretária municipal de Fazenda, Sheila Mendonça, salientou que toda a arrecadação proveniente de impostos é revertida em bens e serviços prestados aos nilopolitanos nas áreas de segurança, obras, saúde, educação, cultura e lazer, entre outros.
Como fazer a declaração?
Para fazer a DeCAD, os contribuintes devem acessar o portal www.nilopolis.rj.gov.br, no menu fazenda on line, baixar arquivo, preencher e encaminhar ao e-mail: dri@nilopolis.rj.gov.br. Entre as informações necessárias estão: nome, endereço, CPF do contribuinte, dados do imóvel, se é propriedade de algum órgão público, religioso ou particular; se é construído, em demolição, em ruínas, se é um terreno baldio, estacionamento, imóvel próprio, cedido, entre outros itens.
Prazo para entrega do DeCAD dividido por bairros
A Secretaria de Fazenda dividiu o prazo para entrega do DeCAD a partir dos bairros, com data inicial e final.
Centro – 1/8/2022 a 31/08/2022
Nossa Senhora de Fátima e Santos Dumont – 1/9/2022 a 31/9/2002
Manoel Reis – 1/10/2022 a 31/10/2022
Cabral e Olinda – 1/11/2022 a 30/11/2022
Bairro da Mina, Cabuís e Paiol – 1/12/2022 a 31/12/2022
Tropical, Novo Horizonte, Nova Cidade e Frigorífico – 1/1/2023 a 31/1/2023
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