A Secretaria Municipal de Fazenda informou que outra novidade é que a ação poderá ser toda on-line, sem necessidade do contribuinte comparecer à sede da PrefeituraDivulgação / PMN

Nilópolis - Proprietários de casas, apartamentos e lojas em Nilópolis que ainda não estão inscritos no cadastro de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) serão isentos de pagamento de impostos, caso decidam preencher a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) até janeiro de 2023. 
A Secretaria Municipal de Fazenda informou que outra novidade é que a ação poderá ser toda on-line, sem necessidade do contribuinte comparecer à sede da Prefeitura. A partir da declaração, ficará mais simples a inclusão desse grupo no sistema imobiliário para emissão do carnê do IPTU.

Quem já está inscrito no cadastro também poderá atualizar os dados através do formulário constante no anexo do Decreto Municipal. A remissão de pagamentos de créditos tributários, constituídos ou não, foi concedida pela lei municipal 6.667, de 15 de dezembro de 2021. A secretária municipal de Fazenda, Sheila Mendonça, salientou que toda a arrecadação proveniente de impostos é revertida em bens e serviços prestados aos nilopolitanos nas áreas de segurança, obras, saúde, educação, cultura e lazer, entre outros.

Como fazer a declaração?

Para fazer a DeCAD, os contribuintes devem acessar o portal www.nilopolis.rj.gov.br, no menu fazenda on line, baixar arquivo, preencher e encaminhar ao e-mail: dri@nilopolis.rj.gov.br. Entre as informações necessárias estão: nome, endereço, CPF do contribuinte, dados do imóvel, se é propriedade de algum órgão público, religioso ou particular; se é construído, em demolição, em ruínas, se é um terreno baldio, estacionamento, imóvel próprio, cedido, entre outros itens.

Prazo para entrega do DeCAD dividido por bairros

A Secretaria de Fazenda dividiu o prazo para entrega do DeCAD a partir dos bairros, com data inicial e final.

Centro – 1/8/2022 a 31/08/2022

Nossa Senhora de Fátima e Santos Dumont – 1/9/2022 a 31/9/2002

Manoel Reis – 1/10/2022 a 31/10/2022

Cabral e Olinda – 1/11/2022 a 30/11/2022

Bairro da Mina, Cabuís e Paiol – 1/12/2022 a 31/12/2022

Tropical, Novo Horizonte, Nova Cidade e Frigorífico – 1/1/2023 a 31/1/2023