Por thiago.antunes

Rio - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio aumentou o valor da indenização que a Petrobras terá de pagar a dois pescadores vítimas dos efeitos do vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 2000. Cada um deles receberá R$ 20 mil, por danos morais, mais um salário-mínimo vigente à época, pelo período de seis meses, a partir do acidente ecológico, com juros e correção monetária.

A empresa estatal não havia reconhecido os autores da ação como participantes da colônia de pescadores que teve direito a uma ajuda financeira após o acidente. Na primeira instância, a 6ª Vara Cível de Duque de Caxias fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada um, não reconhecendo os danos materiais por lucro cessante.

Ao julgar os recursos dos pescadores e da Petrobras, a 9ª Câmara Cível concluiu "que o desastre ambiental é fato público e notório. E a própria notoriedade do acidente atesta o nexo de causalidade entre atividade exercida pela Petrobras e a impossibilidade de trabalho dos pescadores que tiravam o sustento da exploração da pesca na Baía de Guanabara".

Segundo o acórdão, documentos juntados ao processo comprovam que os dois autores da ação viviam da atividade pesqueira na Baía de Guanabara, quando ocorreu o acidente. "O fato dos pescadores não terem sido cadastrados à época pela petrolífera, não induz a conclusão de que os mesmos não fariam jus ao recebimento de indenização pelo desastre ecológico’, destaca a decisão".

Nesse ponto, o acórdão ressalta que a estatal "sequer comprovou os critérios empregados para cadastramento e pagamento dos pescadores ou ter abrangido no levantamento realizado todas as famílias impactadas pelo vazamento de óleo".

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