Por paloma.savedra
A agente da Lei Seca Luciana Tamburini%3A satisfeita com apoio da OABErnesto Carriço / Agência O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, na última quinta-feira, os recursos especial e extraordinário impetrados pela defesa da agente da Lei Seca Luciana Tamburini, para que o processo em que ela é parte seja julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da 3ª Vice-Presidência do TJ, que não admitiu a remessa dos autos para os tribunais. 

Luciana processou o juiz João Carlos de Souza Corrêa, em 2011, por danos morais. Em fevereiro do mesmo ano, o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca, no Leblon, Zona Sul do Rio, e repreendido pela agente por dirigir um Land Rover sem carteira de habilitação e sem placas.

No entanto, na decisão, Luciana acabou sendo condenada ao pagamento de R$ 5 mil por indenização ao juiz. 

Na ocasião, Luciana informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. De acordo com o relato da agente, o juiz exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Foi quando ela disse ao magistrado que "juiz não é Deus", e ainda lhe questionou: "O senhor é magistrado e desconhece a lei?". Os dois acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. O juiz, por sua vez, alegou que ela teria sido debochada.

A agente recorreu da decisão. No entanto, ao julgar a apelação - em decisão monocrática -, o desembargador José Carlos Paes descartou a hipótese de o juiz João Carlos de Souza Corrêa ter agido com abuso de autoridade. Ele manteve a condenação da agente ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

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