Por adriano.araujo

Rio - O sufoco dentro dos trens da concessionária MetrôRio que os passageiros sofrem diariamente foi parar na Justiça e a concessionária sentiu no bolso o efeito pelos transtornos causados. Uma mulher será indenizada em R$ 21 mil após passar por maus bocados dentro de um vagão da Linha 2.  

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a 27ª Câmara Cível manteve a sentença que condenou a a Metrô Rio a indenizar a passageira. A sua via-crúcis começou quando ela entrou no vagão do trem superlotado. Espremida, ela ficou sufocada e teve o braço retorcido, fazendo com que gritasse de dor. O sofrimento só acabou quando ela só conseguiu sair depois de ser empurrada e acabar caindo na plataforma da Estação Del Castilho, Zona Norte da cidade.

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De acordo com a passageira, não havia ninguém na plataforma da estação para prestar socorro. Após esperar cerca de 20 minutos, um faxineiro apareceu e a conduziu até um agente da empresa, quando finalmente foi atendida e levada a uma sala de repouso. Com fortes dores na coluna, ombros e braço direito, ela ficou no local até a chegada do marido, que a levou para o Centro Ortopédico da Penha, também na Zona Norte. Para a Justiça, ela alegou sofre com crises de pânico depois do ocorrido.

Em sua defesa, o MetrôRio apresentou estudos feitos sobre a superlotação no transporte metroviário nos continentes americano, europeu e asiático, alegando que "sua capacidade de transporte de passageiros não vem sendo extrapolada." A concessionária argumentou que a aquisição de novos trens e a expansão da rede é de responsabilidade do governo e que "adota todas as medidas possíveis para atender os usuários." Também acrescentou que a culpa foi exclusivamente de passageiros que empurraram a passageira.

Entretanto, segundo o relator do recurso, juiz João Batista Damasceno, ainda que a concessionária tenha alegado ter cumprido todas as exigências possíveis para melhor atender aos passageiros, “é fato notório que o metrô ainda trafega lotado no horário de fluxo intenso de passageiros”.

Em seu voto, o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, rebateu a alegação da concessionária de que a capacidade dos carros não vem sendo extrapolada. “O que realmente importa é que houve superlotação no dia descrito na inicial e a autora suportou os danos daí advindos”.

Procurada, a concessionária informou que espera a notificação formal do processo para avaliar se entrará com recurso.


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