Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ) negou, nesta quarta-feira, o pedido de prisão preventiva do juiz Flávio Roberto de Souza, feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado - flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido de Eike Batista - havia sido afastado do cargo pela corregedoria do TRF. O pedido do MPF foi baseado em investigação do próprio órgão, que abriu procedimento criminal contra o magistrado. O processo está em segredo de Justiça.
Ex-juiz do caso Eike é réu de procedimento criminal
Investigação sobre juiz do caso Eike revela sumiço de dinheiro, diz revista
Piano de Eike também pode ter sido levado a uma das residências de juiz
Souza estava à frente dos processos contra Eike Batista, mas inicialmente foi afastado do caso, depois de ter levado bens apreendidos do empresário para o seu condomínio na Barra da Tijuca. Após o episódio, o TRF abriu duas sindicâncias para apurar a conduta do juiz. A investigação do MPF se junta a outras medidas adotadas pela Corregedoria do TRF e do CNJ que apuram a conduta do magistrado.
Advogado de Eike, Sérgio Bermudes preferiu não comentar. Ele afirma que ainda não tem informações sobre o pedido e o julgamento feito pelos desembargadores.
Durante a correição (fiscalização promovida pela corregedoria) do TRF feita na 3ª Vara Criminal, da qual Souza era titular, foi constatado o sumiço de grande quantia de dinheiro apreendido no proceso contra Eike: R$ 27 mil, US$ 443 e mil euros. O Tribunal esclareceu que, mesmo que o dinheiro estivesse lá, não seria correto que fosse guardado nas dependências do Judiciário.
A correição também apurou uma denúncia feita no final de semana pela revista Veja, sobre o sumiço de R$600 mil confiscados de um traficante em um outro processo. Em nota, o órgão informou que “em relação a quantias oriundas de apreensão em outro feito penal, também noticiado pela imprensa, o magistrado indicou o destino que adotou e diligências pertinentes estão em andamento”. O Tribunal também informou que a correição encontrou “outras irregularidades técnicas” nos atos praticados pelo juiz, mas não esclareceu a que se referiam.