O recurso foi apreciado pelo presidente do TJ, o desembargador Claudio de Mello Tavares. Com isso, o município entra na primeira fase de abertura gradual da economia, com a autorização para retomada das atividades industriais.
As indústrias do município poderão funcionar de segunda à sexta-feira, com capacidade produtiva restrita a 50%. Além disso, o setor deverá adequar às suas instalações, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os funcionários em todas as suas dependências, fornecer equipamentos de proteção individual e disponibilizar álcool em gel.
Já as medidas de higienização dos estabelecimentos incluem a implementação de um protocolo de lavagem das mãos para os funcionários, a disponibilização de álcool 70% para limpeza das superfícies, além de um processo rigoroso de sanitização do local.
Também está permitido o retorno dos estabelecimentos comerciais de insumo e matéria-prima para o setor industrial. Contudo, é orientado que o serviço seja prestado, preferencialmente, por sistema de entrega ou retirada no local.
O Decreto Municipal 591/2020 foi publicado no dia 28 de maio. Ele estabelecia medidas de prevenção e o retorno do setor a partir do dia 1º de junho. A liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi acatada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo e entrou em vigor também no dia 1º de junho, prorrogando as medidas de isolamento e afastamento social em vigência desde a aprovação da situação de calamidade pública.