Prefeitura de Nova Friburgo - Paula Valviesse
Prefeitura de Nova FriburgoPaula Valviesse
Por O Dia
A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Saúde, divulgou a bandeira que estará em vigor na próxima segunda-feira (25/01). Com a nova avaliação, o município continuará na Bandeira Vermelha, considerada uma fase de risco alto, até o domingo, 31.

No município foram estabelecidas cinco bandeiras para regulamentar as atividades, conforme o índice de risco, que varia entre muito alto (Bandeira Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde).

Desde a última quarta-feira (20/01), novas regras estão em vigor para as atividades econômicas no município. Apesar da solicitação feita pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Nova Friburgo, Braulio Rezende, ainda não foram publicadas alterações no novo decreto, sendo então mantidas as restrições mais rígidas.

Confira o funcionamento das atividades na Bandeira Vermelha:

Indústrias - Podem funcionar com 40% da capacidade;
Comércios e Serviços - podem funcionar das 10h às 18h, de segunda à sexta-feira, com acesso controlado de clientes, sendo permitido o atendimento de uma pessoa por funcionário;
Bares - podem abrir, mas apenas com o sistema de entrega e sem retirada no local;
Restaurante e lanchonetes - podem funcionar apenas com sistema de entrega ou retirada do produto embalado, não podendo haver consumo nos locais;
Shoppings centers - podem funcionar das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira.
Hotéis e pousadas - estão permitidas hospedagens em até 50% da capacidade;
Atividades turísticas - não estão autorizadas as atividades turísticas;
Feirinha e ambulantes - com exceção da Bandeira Roxa, fica autorizada a atividade dos ambulantes cadastrados no município das 7h às 22h;
Salas de cinema - estão com as atividades suspensas;
Instituições religiosas - podem funcionar com até 40% da capacidade;
Academias e atividades esportivas individuais - podem funcionar com até 40% da capacidade;
Transporte coletivo - circulação dos ônibus de maneira integral, com toda a frota, das 6h às 10h e das 17h às 20h, a. Nos demais horários, circulação em apenas 30% por itinerário.






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