Para efetuar o cadastro, que tem duas páginas, as pessoas com deficiência permanente precisam informar dados como o nome completo, CPF, cartão do SUS (CNS), endereço completo e indicação da(s) deficiência(s) permanente(s).
Para fins de inclusão na população-alvo para vacinação serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
- Grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
- Grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
- Deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc;
- Deficiência psicossocial, que são aquelas que, apesar do tratamento e medicação otimizados, mantêm uma condição de sofrimento de longo prazo que as incapacita a terem uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O conceito de deficiência psicossocial é definido pela Organização Mundial de Saúde e reconhecido na Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/15). As condições clínicas são variadas e o paciente, para ser vacinado, deve apresentar laudo médico que explicite a deficiência psicossocial.