Mentira sempre existiu. Boato idem. Igualmente os meios tradicionais de comunicação abusaram do poder de manipular as notícias. Os padrões de manipulação da mídia tradicional foram diversos: omissão, acentuação de fato irrelevante, atenuação de fato grave ou mesmo o falseamento de fatos. Mas, fake news é uma forma especial de inverdade difundida por meio das novas mídias e com maior potencial danoso. É mais que mentira ou boato, embora os contenha.
As fake news têm o objetivo de legitimar um posto de vista ou prejudicar uma pessoa, grupo ou instituição. A novidade não são as notícias falsas. Mas, o poder viral das fake news em tempo de predominância das novas mídias. Com o avanço tecnológico e maior intercomunicação entre as pessoas e grupos as notícias se espalham rapidamente e as crenças são consolidadas irrefletidamente. As informações falsas apelam para o emocional e por isto as fake news têm maior apelo que as notícias verdadeiras ou aquelas que demandam raciocínios e formulação de juízos.
Neste momento de ascensão do arbítrio, da irracionalidade e da truculência o Poder Judiciário tem buscado recolocar-se em seu papel de árbitro de disputas institucionais e conflitos de interesses, depois da derrapada para a margem da legalidade, promovida pelo ‘Principado de Curitiba’. Não era 'República de Curitiba', pois nada fizeram republicanamente. A transformação do juiz-vingador em ministro do beneficiário de suas condutas caracteriza o patrimonialismo, onde se confundem interesses públicos e privados. As ilegalidades praticadas pelo lavajatismo possibilitou a crença de que tudo é permitido, ainda que fora dos padrões de comportamento determinados pela civilidade e pela ordem jurídico-constitucional.
O Poder Judiciário está na berlinda. Os que se beneficiaram das truculências praticadas pelo ‘Principado de Curitiba’ pretendem que tal poder continue a lhes prestar serviço. E por isso os magistrados estão sendo atacados.
No curso da semana que se encerra uma fake news foi difundida por uma das mais antigas e conhecidas jornalistas brasileiras: Leda Nagle. Nela, a jornalista leu uma postagem num perfil falso, atribuído a um delegado da Polícia Federal, no qual se dizia sobre um plano tramado pelo ex-presidente Lula e ministros do STF para assassinar o presidente da República. Diante da repercussão da leviandade, a jornalista atribuiu a responsabilidade da divulgação de sua fala a pessoa do grupo do qual faz parte, num ‘mea culpa’ mal disfarçado.
A lei prevê punição para quem imputa falsamente a outrem fato definido como crime, assim como a quem propala ou divulga a falsa imputação. Leda Nagle não é uma estagiária de Jornalismo, nem uma pessoa sem formação suficiente que lhe impossibilitasse desconfiar da falsidade de tão absurdo delírio. Durante 21 anos apresentou o programa Sem Censura, que chegou a ser reprisado em substituição ao programa de debate Espaço Público, apresentado por Lúcia Leme na TV Brasil. Ainda que tenha difundido a grupo determinado tem responsabilidade pelo que fez.
Na mitologia grega, o personagem Édipo, ao descobrir que a desgraça que se abatia sobre Tebas decorria do fato de estar casado com sua mãe, não se desculpou alegando não saber quem era a mulher que desposara. Assumindo sua responsabilidade, furou os próprios olhos e saiu da cidade. Se falta dignidade, aos que causam danos a outrem, para assumirem as próprias responsabilidades não há de faltar instituições que as imponham.
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