Raul 
Velloso
Raul VellosoReprodução
Por Raul Velloso*
Volto à discussão da busca de equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência subnacionais, os RPPS, onde, especialmente nos últimos anos, se observam déficits previdenciários financeiros elevados e crescentes. Um exame cuidadoso do assunto é algo que se impõe tanto porque há exigências legais de certas providências a serem adotadas para arrumar a casa, como porque esse é talvez o único caminho seguro para uma mais rápida retomada dos investimentos públicos e, portanto, do crescimento econômico em nosso país.
Cabe lembrar, na sequência, e para piorar o quadro, que fomos atingidos por uma pandemia jamais vista anteriormente, havia-se imposto à União um teto de crescimento dos gastos dificílimo de cumprir, e não se aceita que ela se endivide mesmo que seja apenas para investir.

Se tomarmos o caso concreto do Estado de São Paulo para exemplificar (lembrando que estados e municípios têm bem menor capacidade de administrar déficits que a União, pois esta emite moeda e eles não), é chocante verificar quantos entes de grande dimensão e idade continuam atrasados em matéria de organização ou de aplicar a lógica previdenciária.
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Sem ter feito muito lá atrás, São Paulo conseguiu organizar uma previdência complementar (como as das grandes estatais), que é a etapa final do processo, e só depois começou a arrumar seu velho regime de repartição simples, que se aplicava ao grosso dos seus servidores, em que se arrecadam contribuições destes de um lado, e pagam-se benefícios aos que se aposentam ou viram pensionistas, do outro.
Uma maior arrumação do regime antigo se tornou possível via a Emenda 103/19, a última das reformas estruturais aprovadas pelo Congresso, que obrigou os entes subnacionais a aumentar as contribuições dos servidores para 14%, mas deixou que os demais itens fossem submetidos às respectivas assembleias legislativas regionais. São Paulo submeteu e aprovou todos os demais itens, exceto um, aquele que permitiu que fossem cobradas contribuições suplementares dos servidores, algo que até então não era permitido.

Que caminhos um estado antigo para efeito de previdência, como São Paulo, deveria ter seguido começando lá atrás em sua linha do tempo? O que deveria ser feito e não se fez até agora, a não ser parcialmente? Desde muito, São Paulo, como a grande maioria dos demais, e além de aplicar o máximo das reformas de regras que viessem a ser aprovadas inicialmente para a União, deveria ter criado um segmento de capitalização para aplicar a solução única e definitiva dos problemas previdenciários, ou seja, pagar seus benefícios com base em poupança acumulada anteriormente, seja pelo empregador, seja pelos empregados.
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Posteriormente seria a hora e a vez de destinar receitas novas como as de securitização e monetização de ativos, para ir transferindo gradativamente toda a população mais antiga de servidores para o fundo capitalizado, com benefícios a serem cobertos com as receitas de safra mais recente, sem falar na fixação de contribuições suplementares seja dos empregadores, seja dos empregados.
*É consultor econômico