O advogado João Badari considera positiva a alteração para documento digitalDivulgação
A nova regra traz as possibilidades que passarão a ser consideras válidas como prova de vida. Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Será considerado também o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.
Importante frisar que o governo federal terá que ser mais rigoroso na fiscalização para evitar fraudes. O INSS terá que coordenar um trabalho intensivo de fiscalização para evitar fraudes no sistema previdenciário com o fim da prova de vida presencial. A antiga norma existia exatamente para combater os falsos segurados e para garantir uma maior segurança para os cofres da União.
O ponto positivo da portaria é que os segurados do INSS que possuem dificuldades para realizar a prova presencialmente, agora, não precisarão passar por situações constrangedoras. Assim, pessoas que estão doentes e acamadas ou que moram em lugares distantes serão beneficiadas e de forma correta pela nova regra. Já presenciamos muitas pessoas que foram obrigadas a comparecerem em macas, cadeira de rodas e em condições graves de saúde nas agências da Previdência Social para garantir o benefício.
O governo federal anunciou que nos casos pontuais em que a iniciativa não atenda, a responsabilidade de fazer a prova de vida passa a ser do INSS, que designará servidores ou parceiros que irão até o segurado para realizar a prova de vida.
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