Ramon Santos, auditor fiscal do trabalhoDivulgação

No dia 4 de maio o governo federal editou uma nova Reforma Trabalhista, por meio da publicação da Medida Provisória 1.116/22 e do Decreto 11.061/22, que teve foco em profundas mudanças no Programa Jovem Aprendiz. As alterações atingiram cerca de 80% das normas que regulamentavam o programa. As mudanças introduzidas, no entanto, não criam vagas tampouco trazem benefícios aos jovens e adolescentes contratados. Elas apresentam um pacote de benefícios para as empresas infratoras, reduzem a oferta de vagas no programa e causam um desmonte na fiscalização trabalhista sobre cumprimento da Lei da Aprendizagem no país. Foram tantas normas alteradas que não seria possível abordar todas elas nesse artigo. Mas vou tratar de algumas.
A MP 1.162/22 criou o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes (PNICA). O nome induz o leitor a achar que se trata de um projeto que irá gerar milhares de novas contratações de aprendiz, como vem sendo divulgado pelo próprio governo federal, mas vamos olhar com cuidado o teor desse projeto.
O Art. 26 da MP 1.116/22 prevê que a empresa que aderir ao PNICA será agraciada com cinco benefícios: prazos para regularizar a cota, imunidade à fiscalização do trabalho, cumprimento centralizado da cota por dois anos, suspensão do processo administrativo trabalhista de imposição de multa e redução em 50% do valor das multas anteriores à adesão ao projeto.
O tal PNICA, na verdade, é um pacote de bondades a infratores que pode beneficiar cerca de 30 mil empresas que ao longo dos últimos anos deixaram de contratar aprendizes e foram multadas pela fiscalização do trabalho e terá efeito imediato de paralisar todas as fiscalizações em andamento sobre o cumprimento da lei da aprendizagem.
Como contrapartida, as empresas terão apenas que fazer uma promessa de regularização futura da cota de aprendizagem. Caso não cumpram a promessa, poderão ser multadas em R$ 3 mil por aprendiz não contratado. O valor da multa é de oito vezes mais baixo do que os custos de contratação de um aprendiz pelo período previsto em lei.
Outro ponto de destaque (negativo) da nova reforma trabalhista está previsto no Art. 28 quando prevê que a contratação de aprendiz em situação de vulnerabilidade social contabilizará em dobro na cota de aprendizagem. A regra aparenta uma nobre motivação, mas, na verdade, tem um potencial de fechar até metade das vagas de jovem aprendiz no mercado de trabalho com a contagem fictícia de aprendizes, ou seja, um aprendiz sendo contabilizado em duas vagas. Além disso, a norma tem forte caráter discriminatório e preconceituoso.
O estímulo para contratação de jovens em situação de vulnerabilidade social deveria ser custeado pelo próprio governo federal, por exemplo, em formato de benefícios fiscais, mas a MP fez recair sobre os próprios jovens o ônus de tal fomento. Quem vai pagar a conta pela criação desse “estímulo” será o próprio jovem que deixará de ser contratado em razão da contagem fictícia de aprendizes.
Em sua grande maioria, os beneficiários do programa jovem aprendiz já são pessoas em situação de vulnerabilidade social. Vamos lembrar que o aprendiz recebe salário de aproximadamente R$ 600 por mês, em regra.
Ramon de Faria Santos é auditor-fiscal do Trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho