Justiça Itinerante em ParatyDivulgação/rede social

Paraty – Nesta segunda-feira ,7, a população de Paraty será beneficiada com o Programa Justiça Itinerante Marítima, que conta com um grupo de magistrados - juízes, defensores públicos, promotores , além de servidores - que vai direcionar a população aos serviços disponíveis da Justiça, de maneira que atenda a demanda gratuitamente. O Programa do governo municipal, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos tem a parceria do poder Judiciário, Marinha do Brasil, Detran/RJ e Sebrae/RJ.
Entre os serviços estão: retificar registro civil, reconhecimento de paternidade ou maternidade, pedido de divórcio, registro de nascimento fora do prazo, pedido de pensão alimentícia, atendimento Defesa do Consumidor e aos micros empreendedores, entre outros.
Os interessados devem comparecer ao Mercado do Peixe, localizado, na rua José do Patrocínio, 100, no bairro Ilha das Cobras, das 9h às 15h, munidos dos seguintes documentos, original e Xerox: identidade, CPF e comprovante de residência, além dos documentos necessários para cada atendimento.
Confira:
Retificação Registro Civil- O registro que precisa ser corrigido, nascimento, casamento ou óbito.
Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade - Certidão original da pessoas que será reconhecida; se for menor, consentimento do genitor que conste no registro.
Registro de nascimento fora do prazo – 15 dias após o nascimento: Documento do hospital (DNV), documentos dos pais, duas testemunhas – da gravidez e do parto, com documentos necessários - caso não tenha o DNV.
Divórcio – certidão nascimento dos filhos menores, documentos de imóveis adquiridos durante o casamento.
Pensão alimentícia – Certidão de nascimento dos filhos menores, registro de nascimento tardio, se não tiver certidão de nascimento, levar todos os documentos de identificação.
Requerer Guarda - presença de testemunhas com identidade e CPF.
Tutela – Documento de óbito original dos pais e documentos da pessoa que quer a tutela.
Interdição – Certidão de nascimento ou casamento do requerente, prova de incapacidade ( atestado médico), concordância dos pais interditando com pedido ou certidão de óbito, se for falecido, atestado de saúde física e mental do requerente, declaração de idoneidade do requerente, firmada por duas pessoas com firma reconhecida, concordância do cônjuge, se for casado, prova de parentesco entre requerente e requerido, esclarecimentos quanto a bens e direitos do interditado.
Serviço de Procon – notas fiscais ou contratos ou recibos ou testemunhas.

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